TJDFT - 0707518-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 23:35
Recebidos os autos
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28/08/2024 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/08/2024 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 21:15
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL AGUAS DE MANAIRA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto sem entrar no mérito.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 06:45
Recebidos os autos
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12/07/2024 06:45
Extinto o processo por desistência
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10/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 21:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para juntar o documento pessoal do representante do condomínio.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/05/2024 11:45
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:45
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2024 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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15/04/2024 14:34
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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