TJDFT - 0001088-28.2019.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 07:40
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de VINICIUS HESPANHA BACELAR em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de VINICIUS HESPANHA BACELAR em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:16
Decorrido prazo de VINICIUS HESPANHA BACELAR em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 03:45
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0001088-28.2019.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CARLOS ALEXANDRE CIGERZA DECISÃO Trata-se de manifestação da Defesa sobre a ocorrência de nulidade em razão da ausência de juntada de procuração do advogado de Defesa (ID 193628584).
Instado a se manifestar, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do requerimento defensivo (ID 197867659). É o breve relatório.
Decido.
Apesar da alegação da Defesa, observa-se que na certidão ID 191710102, o acusado foi devidamente intimado para regularizar a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, certificou-se o escoamento do prazo para a Defesa regularizar a representação processual, conforme se verifica no ID 191710104.
Ainda, quanto à alegação de nulidade em decorrência de a defesa não ter sido intimada para a juntada de procuração ad judicia, não procede, pois o advogado constituído esteve presente na audiência de instrução, oportunidade em que o acusado confirmou estar sendo defendido pelo patrono.
Nesse sentido, estabelece o artigo 266 do Código de Processo Penal: “Art. 266 – A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.” Deste modo, tendo em vista que o advogado constituído exerceu a defesa do acusado na audiência de instrução, oportunidade em que o réu o indicou como defensor, não há a exigência legal de juntada de instrução de procuração, conforme o dispositivo legal mencionado.
Portanto, conforme demonstrado, não assiste razão o requerimento Defensivo razão pela qual o INDEFIRO.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
27/05/2024 13:57
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:57
Indeferido o pedido de CARLOS ALEXANDRE CIGERZA - CPF: *13.***.*18-05 (REU)
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23/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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23/05/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/04/2024 03:21
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:28
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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17/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
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12/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:33
Expedição de Carta.
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05/04/2024 10:38
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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04/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 09:15
Recebidos os autos
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19/07/2023 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/07/2023 12:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AUTOR) em 20/06/2023.
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18/07/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2023 18:22
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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20/06/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2023 20:52
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2023 15:48
Recebidos os autos
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12/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/05/2023 20:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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31/05/2023 18:18
Juntada de Petição de alegações finais
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31/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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31/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de VINICIUS HESPANHA BACELAR em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:25
Publicado Ata em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 16:15, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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16/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
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15/05/2023 15:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2023 22:31
Juntada de Certidão
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12/04/2023 22:25
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:03
Juntada de Certidão
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05/01/2023 08:33
Expedição de Carta.
-
13/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:19
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 08:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 16:15, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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09/08/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
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09/08/2022 09:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 14:30, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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12/07/2022 17:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 17:06
Expedição de Ofício.
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24/05/2022 01:05
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CIGERZA em 23/05/2022 23:59:59.
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18/05/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
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25/02/2022 16:03
Juntada de Certidão
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23/02/2022 18:09
Expedição de Carta.
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17/02/2022 17:10
Juntada de Certidão
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22/11/2021 13:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 14:30, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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09/06/2020 00:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/01/2020 17:26
Juntada de Petição de manifestação;
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20/12/2019 21:45
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CIGERZA em 19/12/2019 23:59:59.
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19/12/2019 18:53
Recebidos os autos
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19/12/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
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04/12/2019 17:45
Publicado Certidão em 04/12/2019.
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04/12/2019 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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02/12/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 15:15
Juntada de Certidão
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07/11/2019 15:01
Juntada de Petição de defesa prévia
-
31/10/2019 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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