TJDFT - 0718461-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA ORIGO GERACAO DISTRIBUIDA (COGD) em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718461-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA ORIGO GERACAO DISTRIBUIDA (COGD) REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretenderiam produzir, estas não manifestaram interesse na dilação probatória.
Por conseguinte, venham os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718461-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA ORIGO GERACAO DISTRIBUIDA (COGD) REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718461-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA ORIGO GERACAO DISTRIBUIDA (COGD) REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem ver produzidas, justificando sua pertinência.
Manifeste-se a ré também sobre os documentos que instruem a réplica de id. 208666836.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
27/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2024 18:29
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 08:18
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718461-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA ORIGO GERACAO DISTRIBUIDA (COGD) REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho as emendas de IDs. 197907738 e 201865472.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:06
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2024 17:06
Outras decisões
-
02/07/2024 04:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/06/2024 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 18:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718461-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA ORIGO GERACAO DISTRIBUIDA (COGD) REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 196585440 pelos fundamentos nela expendidos.
Lado outro, emende a autora a inicial quantificando, de forma objetiva, a expressão econômica das indenizações postuladas e, se for o caso, adequando o valor da causa, "ex vi" do disposto nos artigos 292, inciso V, 322 e 324 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
29/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:13
Indeferido o pedido de COOPERATIVA ORIGO GERACAO DISTRIBUIDA (COGD) - CNPJ: 36.***.***/0001-94 (AUTOR)
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24/05/2024 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/05/2024 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 20:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 20:10
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2024 20:10
Outras decisões
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11/05/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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