TJDFT - 0708154-07.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 03:07
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO PEDRO DE MELO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO PEDRO DE MELO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708154-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO PEDRO DE MELO REQUERIDO: FABIANA DA SILVA MONTEIRO MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência da parte autora acerca da emissão das certidões retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 2 de outubro de 2024 14:28:20.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
02/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708154-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCELO PEDRO DE MELO REQUERIDO: FABIANA DA SILVA MONTEIRO MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Referente à decisão de id. 198516627.
A parte autora apresentou a certidão de matrícula atualizada do imóvel, localizado no lote nº 08 da quadra QNG 17, Taguatinga/DF, matrícula n. 2763, comprovando que as partes permanecem como proprietárias (id. 199554299).
A parte ré apresentou a certidão de matrícula atualizada do apartamento de nº 1303 e vaga de garagem vinculada nº 688, Bloco B, Lotes 1 e 3 - Rua 13 Norte e Lotes 2 e 4 - Rua 14 Norte, Águas Claras/DF, matrícula n. 269875, comprovando que a alienação fiduciária objeto do R-8 foi cancelada e as partes são proprietárias do imóvel (id. 198801881).
Dessa feita, tendo em vista que a condição imposta pela sentença de comprovação do título de propriedade na matrícula dos imóveis foi satisfeita (id.138550786), defiro os pedidos das partes de expedição de certidão para fins de averbação da extinção do condomínio referente aos imóveis de matrícula n. 269875 e matrícula n. 269875, do seguinte modo que MARCELO PEDRO DE MELO passa a ser proprietário de 100% do imóvel localizado no lote nº 08 da quadra QNG 17, Taguatinga/DF, matrícula n. 2763, e FABIANA DA SILVA MONTEIRO MELO passa a ser proprietária de 100% do apartamento de nº 1303 e vaga de garagem vinculada nº 688, Bloco B, Lotes 1 e 3 - Rua 13 Norte e Lotes 2 e 4 - Rua 14 Norte, Águas Claras/DF, matrícula n. 269875.
Expeça-se.
Após, arquivem-se os autos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
10/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:49
Outras decisões
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25/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA MONTEIRO MELO em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Assim, ficam as partes intimadas a apresentarem a matrícula atualizada dos referidos imóvel, comprovando a propriedade atual.
Em relação ao imóvel alienado, caso persista a alienação, deverá apresentar a anuência do credor fiduciário.
Prazo: 15 dias.
Inertes, retornem os autos ao arquivo. -
29/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:28
Outras decisões
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16/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 04:22
Processo Desarquivado
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07/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 18:23
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 18:23
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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30/09/2022 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/09/2022 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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30/09/2022 18:30
Recebidos os autos
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30/09/2022 18:30
Homologada a Transação
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30/09/2022 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/09/2022 15:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2022 00:15
Recebidos os autos
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29/09/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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26/06/2022 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2022 21:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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19/05/2022 18:51
Recebidos os autos
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19/05/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
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12/05/2022 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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12/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
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09/05/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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