TJDFT - 0704480-50.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
08/09/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:18
Recebidos os autos
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
02/09/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/09/2025 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704480-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DA CRUZ REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico a juntada dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de id. 246898260, pela parte requerida, tempestivamente.
De ordem, nos termos da Portaria 04/2017, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos (art. 1.022, § 2º do CPC).
Em sequência os autos seguem ao NUPMETAS para apreciação do recurso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
22/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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11/08/2025 10:04
Recebidos os autos
-
11/08/2025 10:04
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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31/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/07/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 19:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DA CRUZ em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704480-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DA CRUZ REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de id 222390264, fica o requerente intimado para se manifestar, caso queira, no prazo de 15 (quinze), especialmente acerca dos documentos juntados pelo requerido.
Taguatinga/DF, 3 de fevereiro de 2025 12:41:03.
ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral -
18/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:18
Outras decisões
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704480-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DA CRUZ REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida pugnou pela oitiva da requerente, sem indicar o fato probando com a modalidade requerida.
Compulsando os autos, verifico que o despacho id. 208176220 intimou as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, com a ressalva de que deveriam indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Não obstante, o comando não foi adequadamente atendido pela requerida na petição id. 209535101, pois foi requerida a prova, de forma genérica, encontrando-se a questão preclusa.
Assim, INDEFIRO o pedido formulado.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:13
Outras decisões
-
05/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704480-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DA CRUZ REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Na oportunidade, a parte ré deverá se manifestar sobre o documento apresentado em réplica pela parte autora.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/08/2024 12:46
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/06/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704480-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANCISCO DA CRUZ REU: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a tempestiva Contestação de ID 195467414 e a petição de ID 198141620, pela parte ré.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
29/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/03/2024 15:44
Recebidos os autos
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05/03/2024 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FRANCISCO DA CRUZ - CPF: *11.***.*44-87 (REQUERENTE).
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05/03/2024 15:44
Outras decisões
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29/02/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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