TJDFT - 0745421-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 01:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/08/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de EL SHADAI MÓVEIS E DECORAÇÕES em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:52
Deferido o pedido de BRENDA RICARDINA OLIVEIRA DO CARMO - CPF: *59.***.*24-04 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:41
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
22/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
21/05/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LEANDRO CELESTINO SIQUEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LEANDRO CELESTINO SIQUEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:23
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 17:32
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de EL SHADAI MÓVEIS E DECORAÇÕES em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2025 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:50
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/01/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/01/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a esclarecer se o acordo também extingue o processo em face de LEANDRO CELESTINO SIQUEIRA.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/01/2025 07:30
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/01/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/12/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2024 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 03:23
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 03:18
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 03:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:08
Deferido o pedido de BRENDA RICARDINA OLIVEIRA DO CARMO - CPF: *59.***.*24-04 (AUTOR).
-
06/11/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:41
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LEANDRO CELESTINO SIQUEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EL SHADAI MÓVEIS E DECORAÇÕES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LEANDRO CELESTINO SIQUEIRA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EL SHADAI MÓVEIS E DECORAÇÕES em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/09/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LEANDRO CELESTINO SIQUEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EL SHADAI MÓVEIS E DECORAÇÕES em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745421-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA RICARDINA OLIVEIRA DO CARMO, PRISCYLLA BOAS ALLES RAYOL REVEL: EL SHADAI MÓVEIS E DECORAÇÕES, LEANDRO CELESTINO SIQUEIRA DESPACHO Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte Ré intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 208948793, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/08/2024 12:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes; b) condenar a Ré ao ressarcimento da quantia de R$ 10.500,00, acrescida de correção monetária pelo INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Após, o pagamento, a parte Autora deverá devolver os móveis objeto da ação à Ré, no prazo de 10 dias; c) condenar as Rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 3.000,00 a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da presente data (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de mora desde a citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2024 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745421-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA RICARDINA OLIVEIRA DO CARMO, PRISCYLLA BOAS ALLES RAYOL REU: EL SHADAI MÓVEIS E DECORAÇÕES, LEANDRO CELESTINO SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
A parte Ré compareceu à audiência de conciliação, contudo não apresentou contestação.
O rito dos Juizados Especiais, regulado pela Lei 9.099/95, dispõe que a revelia é reconhecida com o não comparecimento da parte reclamada na audiência de conciliação ou de instrução e julgamento.
Nesse sentido é o que preconiza o art. 20 da referida Lei: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Aplica-se o CPC subsidiariamente à Lei 9.099/95.
O fato do Réu ter comparecido à audiência de conciliação e não apresentado de contestação no prazo concedido, também implica a revelia, pois sem contestação não há impugnação dos fatos relatados na inicial, de forma que eles são tidos por verdadeiros, por ausência de impugnação objetiva.
Portanto, concluo pela revelia de EL SHADAI MÓVEIS E DECORAÇÕES, LEANDRO CELESTINO SIQUEIRA.
Anote-se.
Fica a parte Autora intimada a especificar os fatos que a testemunha indicada presenciou que são de interesse para a solução da lide, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pena de indeferimento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/08/2024 12:48
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:48
Decretada a revelia
-
12/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO CELESTINO SIQUEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EL SHADAI MÓVEIS E DECORAÇÕES em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 17:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:43
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
05/06/2024 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
04/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745421-15.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA RICARDINA OLIVEIRA DO CARMO, PRISCYLLA BOAS ALLES RAYOL REU: EL SHADAI MÓVEIS E DECORAÇÕES, LEANDRO CELESTINO SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
As autoras forneceram domicílio no Park Way, que pertence à circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, e em Luziânia/GO, e os requeridos possuem endereço no Recanto das Emas e Gama.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 29 de maio de 2024, às 14:24:55.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/05/2024 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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