TJDFT - 0754660-28.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JESINALDO MACENA DE MENEZES em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0754660-28.2023.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: JESINALDO MACENA DE MENEZES DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 66035485, admitiu o recurso extraordinário interposto pelo DISTRITO FEDERAL.
O Supremo Tribunal Federal devolveu os autos à origem para que apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no RE 1.516.074/TO (Tema 1.349), afetado para a uniformização da controvérsia “forma de incidência da Taxa SELIC, conforme previsto no art. 3º da EC nº 113/202, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil (ID 67307279).
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
17/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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16/12/2024 17:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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16/12/2024 14:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/12/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/12/2024 21:16
Juntada de decisão de tribunais superiores
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10/12/2024 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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10/12/2024 16:12
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JESINALDO MACENA DE MENEZES em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:15
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
08/11/2024 18:31
Recurso extraordinário admitido
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07/11/2024 14:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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07/11/2024 12:42
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/11/2024 20:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754660-28.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
14/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 23:35
Juntada de Certidão
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03/10/2024 23:34
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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03/10/2024 15:36
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
03/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:48
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
11/06/2024 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0754660-28.2023.8.07.0000 Classe judicial: Embargos de Declaração Embargante: Distrito Federal Embargado: Jesinaldo Macena de Menezes D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Distrito Federal contra o acordão que negou o provimento ao recurso de agravo de instrumento manejado pelo ora embargante (Id. 58802779).
De acordo com o disposto no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília-DF, 29 de maio de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
29/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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28/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:44
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:59
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/04/2024 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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07/02/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 19:39
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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08/01/2024 14:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/12/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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