TJDFT - 0704374-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 23:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 23:28
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL MACHADO BRAZ em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de PROTECT CAR LTDA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À CONTA DE INVESTIMENTO.
FUNCIONALIDADE JÁ ABRANGIDA PELA CONSULTA SISBAJUD.
MESMA BASE DE DADOS.
DESNECESSIDADE DA DILIGÊNCIA. 1.
O princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil estabelece que (t)odos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. 2.
A expedição de ofícios e a pesquisa aos sistemas informatizados deve manter correlação com a necessidade do alcance das informações buscadas para a satisfação do crédito buscado, não podendo o Poder Judiciário, a pretexto do argumento de colaboração com o credor, servir à função indiscriminada de se responsabilizar por toda ordem de medidas e diligências cabíveis que podem ser praticados pelo credor por seus próprios meios. 3.
A pesquisa de ativos realizada pelo sistema SISBAJUD alcança as contas de investimentos, tornando-se desnecessária a expedição de ofícios às instituições financeiras para obtenção de dados dessa natureza. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
29/05/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:44
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/05/2024 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL MACHADO BRAZ em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:16
Decorrido prazo de PROTECT CAR LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:19
Juntada de entregue (ecarta)
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01/03/2024 08:10
Juntada de entregue (ecarta)
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16/02/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:44
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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07/02/2024 15:58
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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07/02/2024 04:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2024 04:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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