TJDFT - 0706127-64.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:20
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 14:04
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 11:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 20:18
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706127-64.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NUNES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Nada há a prover quanto à impugnação à gratuidade de justiça, face ao indeferimento do pleito gracioso, informação que se divisa das decisões prolatadas em ID: 110032894 e ID: 138190382, com o correlato recolhimento das custas de ingresso (ID: 186300551; ID: 186300552).
Adiante, indefiro a impugnação ao valor da causa, posto que a parte autora observou estritamente o disposto no art. 292, incisos II, V e VI, do CPC, com atenção à expressão econômica integral dos pedidos deduzidos na exordial.
A propósito, se o réu sequer proveu estimativa do valor controvertido, não há que se falar em acolhimento, dada a configuração de impugnação genérica.
Superadas as preliminares, verifico a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Indefiro o pedido de desentranhamento da petição do ID: 145543051 e documentos que a acompanham, nos moldes postulados pela autora, porquanto juntados aos autos em cumprimento à inversão do ônus da prova oriunda da decisão proferida em ID: 143328862, figurando, pois, como dilação probatória adicional, ademais, já estabelecido o contraditório (ID: 156404358).
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 130803868; ID: 132353401).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 29 de maio de 2024 14:39:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/02/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 21:55
Recebidos os autos
-
20/04/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/12/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:15
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:57
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2022 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 11:33
Recebidos os autos
-
21/06/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/06/2022 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2022 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
10/06/2022 13:16
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 00:08
Recebidos os autos
-
09/06/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:12
Recebidos os autos
-
20/04/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA SILVA em 12/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 00:03
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 14:06
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 22:35
Recebidos os autos
-
17/03/2022 22:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/12/2021 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 16:15
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA NUNES DA SILVA - CPF: *43.***.*11-91 (AUTOR).
-
30/11/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2021 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 19:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 22:53
Recebidos os autos
-
03/11/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 18:04
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2021 19:11
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2021 23:37
Recebidos os autos
-
10/09/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/08/2021 14:12
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2021 19:13
Recebidos os autos
-
24/08/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/08/2021 18:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 23/08/2021.
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21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 10:41
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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