TJDFT - 0715659-52.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715659-52.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: ADEMAR VICENTE DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial contra devedora solvente entre as partes indicadas no cabeçalho.
As partes realizaram acordo, conforme instrumento coligido ao ID 167408244, e pugnaram por sua homologação.
Não há óbice para a homologação.
Sendo assim, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", c/c o art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, por analogia ao art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme pactuado.
Libere-se eventuais restrições em nome do executado, inclusive, no sistema SISBAJUD.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, diante da ausência de interesse recursal, de forma que a sentença transitará em julgado por ocasião de sua publicação no Diário de Justiça ou vista ao parceiro eletrônico.
Provimento jurisdicional datado, assinado e registrado conforme certificação digital.
Publique-se e intimem-se, inclusive com vista pessoal à Defensoria Pública. 5 -
04/08/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 13:40
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
03/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/08/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 06:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715659-52.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: ADEMAR VICENTE DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do CPC, defiro o pedido de bloqueio on-line, pela rede SISBAJUD.
Caso a pesquisa reste infrutífera ou irrisória, defiro, desde já, a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas RENAJUD e da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD.
Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
26/07/2023 17:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ADEMAR VICENTE DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:39
Publicado Edital em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:19
Outras decisões
-
10/03/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/02/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2022 21:15
Recebidos os autos
-
03/12/2022 21:15
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703907-54.2020.8.07.0006
Banco Bradesco S.A.
Industria e Comercio Gran Embalagens Eir...
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2020 14:03
Processo nº 0705841-04.2021.8.07.0009
Maria Sacramento Souza
Kelly Sena de Andrade
Advogado: Bruno Henrique Rocha Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2021 18:01
Processo nº 0705632-37.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2023 10:59
Processo nº 0711835-76.2022.8.07.0009
Jonathan Nunes Castro
Lucas Tavares da Silva
Advogado: Isabela Princia Rocha Quintao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2022 18:11
Processo nº 0710681-32.2022.8.07.0006
Fernando Braga Machado da Silva
Flavio Lopes Ferreira
Advogado: Juliana Alcantara de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 13:55