TJDFT - 0705632-37.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 09:55
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA BATISTA VIEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:43
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705632-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA HELENA BATISTA VIEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 178805932, 178822482 e 178824346, tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 189568538), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 190309993 Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 8.505,62 (oito mil quinhentos e cinco reais e sessenta e dois centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000585814 (ID 189568538, Página 11), em favor de MARIA HELENA BATISTA VIEIRA, CPF: *79.***.*02-34; para o Banco de Brasília –BRB (070), agência:267, conta corrente: 004306-7. 2.
R$ 1.864,84 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000585830 (ID 189568538, Página 10) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 3.
R$ 177,96 (cento e setenta e sete reais e noventa e seis centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente ao depósito judicial de ID 020240000000585830 (ID 189568538, Página 10) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705632-37.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA HELENA BATISTA VIEIRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 189568536 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e se o valor quita integralmente a obrigação.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 12:24:12.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
12/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
24/11/2023 12:20
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/09/2023 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:43
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:43
Deferido o pedido de MARIA HELENA BATISTA VIEIRA - CPF: *79.***.*02-34 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705632-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Requerente: MARIA HELENA BATISTA VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora requer a concessão de prazo de 10 (dez) dias para se manifestar quanto à documentação apresentada pelo réu (ID 166501116), considerando que é de conhecimento deste juízo o grande número de demandas que estão tramitando e que versam sobre o mesmo objeto dos autos, conforme alegado pela autora, defiro o pedido.
Assim, concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar quanto à documentação apresentada pelo réu, informando se a obrigação de fazer foi integralmente cumprida.
Em caso positivo, para emendar o pedido de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar e apresentar a planilha discriminada e atualizada do crédito a ser executado.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:41
Deferido o pedido de MARIA HELENA BATISTA VIEIRA - CPF: *79.***.*02-34 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:57
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:57
Deferido o pedido de MARIA HELENA BATISTA VIEIRA - CPF: *79.***.*02-34 (EXEQUENTE).
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22/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/05/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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