TJDFT - 0703204-57.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 19:13
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA DIAS DE ANDRADE em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703204-57.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DIAS DE ANDRADE SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Maria Dias de Andrade para a retificação do registro de óbito de José Onofre de Andrade, ID 198354540, página 5, para constar como nome da genitora do falecido Osoria Josefa de Jesus.
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão de óbito e documentos pessoais de José Onofre de Andrade, ID 198354540, páginas 5/7; b) certidão de casamento de José Onofre de Andrade e Maria Dias de Andrade, ID 201131025, página 10; c) certidão de casamento de Onofre Manoel de Andrade e Osoria Josefa de Jesus, ID 198354540, página 8; d) declarações de anuência dos filhos deixados por José Onofre de Andrade, ID 201131025.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido no ID 201274079. É o breve relatório.
Decido.
A certidão de casamento de José Onofre de Andrade e Maria Dias de Andrade, ID 201131025, página 10, comprova que o nome correto da genitora do falecido é Osoria Josefa de Jesus.
Ressalte-se que os filhos de José Onofre de Andrade concordaram com o pedido de retificação, ID201131025.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o registro de óbito de José Onofre de Andrade, ID 198354540, página 5, para constar que o nome da genitora do falecido é Osoria Josefa de Jesus.
Sem custas, em razão da gratuidade que ora defiro.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Confiro a esta sentença força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
27/06/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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21/06/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:31
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 03:47
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703204-57.2024.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA DIAS DE ANDRADE DESPACHO Cuida-se de pedido formulado por Maria Dias de Andrade para retificação do registro de óbito de José Onofre de Andrade, ID 198354540, página 5, para constar que o nome da genitora do falecido é Osória Josefa de Jesus.
Em síntese, alega que, ao registrar o óbito de José Onofre de Andrade, foi constatado que o nome da genitora no RG de ID 198354540, página 6, constava como Osária Josefa de Jesus.
Dessa forma, o oficial registrador informou que não poderia realizar a retificação de ofício, haja vista que o documento utilizado como base para o registro necessitava de retificação.
A requerente apresentou outra via do RG, ID 198354540, página 7, com o nome correto, Osória Josefa de Jesus.
Por outro lado, no registro de casamento do falecido e de Maria Dias de Andrade, ID 198354540, página 8, não é possível saber ao certo se o nome da genitora do nubente é “Osária” ou “Osória”.
Posto isso, intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, juntar: 1.
As declarações de anuência (ciência) de Sebastião José, José Gaspar de Andrade, Vitor José, Baltazar José, Dirce e Dilma, com as firmas reconhecidas ou acompanhadas com os documentos de identificação, haja vista que são interessados na alteração do assento de óbito; 2.
A 2ª via do registro de casamento de ID 198354540, página 8, considerando que a cópia apresentada está parcialmente legível.
OFICIE-SE ao Instituto de Identificação do Distrito Federal para enviar cópia do prontuário civil de José Onofre de Andrade, RG 1.239.312.
OFICIE-SE ao 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal para enviar cópia do assento de óbito de José Onofre de Andrade, ID 198354540, página 5.
Tudo cumprido, ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
29/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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28/05/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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