TJDFT - 0708075-94.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 14:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TJMG - Uberlândia
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22/08/2023 15:53
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:53
Outras decisões
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22/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/08/2023 11:02
Juntada de Certidão
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22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de CELIA BONFIM CAVALCANTE DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de CELIA BONFIM CAVALCANTE DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 18:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708075-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA BONFIM CAVALCANTE DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Segundo verifico, a autora está sendo cobrada pelo banco requerido na 4a Vara Cível de Uberlândia - MG (autos n. 5038241-17.2021.8.13.0702) por meio de ação monitória em face da qual já apresentou embargos.
Extrai-se daqueles autos que o banco réu ingressou com Ação Monitória em desfavor da autora, objetivando o adimplemento do contrato de financiamento de veículos sob n.º 15252644, supostamente firmado entre as partes em 18.12.202, no valor atualizado de R$ 193.947,19 (cento e noventa e três mil novecentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos).
Nesta ação, a autora busca tutela para ver declarada a inexistência do referido empréstimo.
Nos embargos à ação monitória, pede seja declarado inválido o financiamento do veículo.
Naqueles autos, também pede seja suspenso o andamento da monitória até julgamento desta ação.
Não é caso, todavia.
A lei processual estabelece que são consideradas conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, como é o caso dos autos, em que há identidade parte e comunhão de causa de pedir e pedido.
A finalidade da reunião dos processos conexos para julgamento conjunto é evitar-se decisões conflitantes ou contraditórias.
O art. 55, § 3º, determina que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente (CPC, art. 58).
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
No presente caso, evidenciado que o Juízo da 4a Vara Cível de Uberlândia/MG é o Juízo prevento, já que a ação tramita nele desde 2021, deve a reunião dos processos ocorrer naquela comarca.
Ante todo o exposto, declino da competência em favor da 4a Vara Cível da comarca de Uberlândia/MG em decorrência da prevenção, local onde deverão ser reunidos ambos os processos para julgamento conjunto.
Encaminhem-se os autos com nossas homenagens.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
24/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:59
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:59
Declarada incompetência
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24/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/07/2023 13:10
Juntada de Certidão
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21/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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23/06/2023 15:32
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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