TJDFT - 0712137-09.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 17:20
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712137-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EXECUTADO: WESLEY BELINO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de novas pesquisas, além da consulta ao SISBAJUD já realizada nos autos, nos termos da decisão de ID 198436691, tendo em vista as reiteradas consultas já realizadas nos sistemas disponíveis ao juízo.
Portanto, cumpram-se as determinações precedentes (oitavo parágrafo e seguintes da decisão anterior). Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WESLEY BELINO DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712137-09.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO EXECUTADO: WESLEY BELINO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já foram reiteradamente realizadas consultas eletrônicas nos sistemas disponíveis ao juízo, defiro o pedido formulado na petição retro para autorizar mais uma consulta eletrônica no sistema Sisbajud, com renovação automática, pelo período de 15 dias.
Intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Localizado saldo bancário, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e intime-se a parte devedora para eventual impugnação no prazo legal.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, a qual deverá informar se confere quitação em face do valor penhorado.
Restando infrutífera a diligência ou insuficiente para adimplemento do saldo devedor, tendo em vista o término do prazo de suspensão delimitado conforme decisão ID 158776691, proferida em 16/05/2023 (art. 921, III e §1º) sem manifestação do credor quanto à existência de bens em nome do devedor, há que se considerar o início do prazo prescricional.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” Caso ainda não tenha sido delimitado, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/05/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 21:10
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:46
Outras decisões
-
18/04/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de WESLEY BELINO DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:05
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
13/01/2023 19:28
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2022 11:56
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2022 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2022 01:38
Decorrido prazo de WESLEY BELINO DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
14/10/2022 17:33
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:33
Outras decisões
-
09/10/2022 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:19
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/09/2022 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/09/2022 09:53
Transitado em Julgado em 01/06/2022
-
01/07/2022 18:11
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:11
Outras decisões
-
30/06/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2022 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 23:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 31/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:57
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:57
Julgado improcedente o pedido
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
25/02/2022 20:26
Recebidos os autos
-
25/02/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 20:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/02/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:58
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 14:11
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 14:11
Outras decisões
-
28/01/2022 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 15:07
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:07
Outras decisões
-
13/12/2021 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/12/2021 22:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 17:11
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de WESLEY BELINO DE SOUZA em 16/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:32
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WESLEY BELINO DE SOUZA - CPF: *32.***.*89-00 (EMBARGANTE).
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:22
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:22
Outras decisões
-
26/10/2021 21:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:57
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 14:46
Recebidos os autos
-
14/10/2021 14:46
Outras decisões
-
04/10/2021 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/10/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2021 19:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:10
Recebidos os autos
-
12/08/2021 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 19:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 17:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710309-70.2024.8.07.0020
Evandro Soares Vargas
Bradesco Saude S/A
Advogado: Denise Soares Vargas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 18:35
Processo nº 0708334-13.2024.8.07.0020
Vicente Wanderson Pereira da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 14:19
Processo nº 0708775-91.2024.8.07.0020
Raha Saude e Estetica LTDA
Associacao dos Moradores do Edificio Vit...
Advogado: Marcella Souza Baseggio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 09:35
Processo nº 0708125-44.2024.8.07.0020
Thais Rabelo de Sousa
Cartao Brb S/A
Advogado: Pamella Veronica Alves Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 20:42
Processo nº 0710520-09.2024.8.07.0020
Pedro Henrique de Souza Domingues
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Mariana Lima Domingues Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 17:59