TJDFT - 0707956-57.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 17:16
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ALDA CRISTINA NASCIMENTO em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707956-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: ALDA CRISTINA NASCIMENTO REQUERIDO: CAROLINA NASCIMENTO COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de exigir contas ajuizada por ALDA CRISTINA NASCIMENTO em desfavor de CAROLINA NASCIMENTO DA COSTA.
Em consulta ao sistema informatizado do TJDFT, verifica-se ter sido ajuizada outra ação com as mesmas partes, pedido e causa de pedir (autos n.º 0703929-49.2024.8.07.0014).
Ocorre que, como se pode verificar da consulta processual, os autos de nº 0703929-49.2024.8.07.0014 foram distribuídos em 18 de abril de 2024, às 12:17 horas, perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras; portanto, o presente feito foi distribuído em momento posterior, no dia 18 de abril de 2024, às 12:22 horas.
DISPOSITIVO Ante o exposto, diante de tais fundamentos, de ofício, reconheço a litispendência entre as ações e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com suporte no art. 485, V do Estatuto Processual Civil.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Águas Claras/DF, 20 de junho de 2024 18:03:56.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/06/2024 18:03
Recebidos os autos
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20/06/2024 18:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/06/2024 13:00
Juntada de Petição de representação
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18/06/2024 14:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/06/2024 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2024 23:48
Juntada de Petição de representação
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04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707956-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: ALDA CRISTINA NASCIMENTO REQUERIDO: CAROLINA NASCIMENTO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extrai-se da petição inicial que a parte autora pretende exigir da ré a prestação de contas referentes a valores pertencentes à idosa Agar Monteiro, terceira alheia à presente relação processual.
Assim, considerando que "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico" (art. 18 do CPC), faculto à parte autora a apresentação de emenda à inicial, a fim de adequar o polo ativo da lide, no qual deverá figurar exclusivamente a idosa interessada na prestação de contas, devidamente representada nos autos, tendo em vista a alegada incapacidade civil.
A inicial deverá ser instruída com todos os documentos necessários para comprovar o alegado dever de prestar constas imputado à parte ré.
Prazo: 5 dias, sob pena de ser indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 21:23
Recebidos os autos
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28/05/2024 21:23
Outras decisões
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23/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 20:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:22
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:22
Outras decisões
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19/04/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
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19/04/2024 19:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
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18/04/2024 14:15
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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