TJDFT - 0714791-24.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 22:32
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 20:09
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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06/11/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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03/11/2024 15:40
Juntada de ato ordinatório
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03/11/2024 15:39
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:20
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Gabinete do Des. Teófilo Caetano.
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29/10/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO em 28/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DOUGLAS MACHADO BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GLAUCO PEREIRA DE JESUS BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DOUGLAS MACHADO BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GLAUCO PEREIRA DE JESUS BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBJETO.
TRANSAÇÃO CONCERTADA NO CURSO DA FASE EXECUTIVA.
HOMOLOGAÇÃO.
PROVIMENTO HOMOLOGATÓRIO.
COMPREENSÃO.
CONTORNOS SUBJETIVOS.
ALTERAÇÃO DOS LIMITES ORIGINÁRIOS DO TÍTULO ORIGINALMENTE FORMATADO.
EFEITOS ADSTRITOS AOS TRANSIGENTES.
DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO.
REINAUGURAÇÃO DO EXECUTIVO.
EFICÁCIA SUBJETIVA DO CONVENCIONADO.
DIRECIONAMENTO AO EXECUTADO TRANSIGENTE.
INSERÇÃO DE DEVEDOR OBRIGADO NÃO PARTICIPANTE DA COMPOSIÇÃO.
INVIABILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A transação encerra negócio jurídico bilateral, consensual e comutativo, destinando-se a prevenir ou extinguir litígios mediante condições mútuas e recíprocas volvidas à realização da obrigação que integra seu objeto nas condições pactuadas, e, assim, restando formalizada por meio de instrumento subscrito pelos transatores e/ou seus patronos com poderes especiais para transigir, ainda que não ratificada judicialmente, irradia efeitos jurídicos e vinculativos entre os transatores, que ficam submetidos às condições estabelecidas, a cujo cumprimento restam mutuamente obrigadas (CC, art. 840). 2.
A eficácia subjetiva da coisa julgada assim como da transação é delimitada pela composição dos vértices da ação ou do negócio, não podendo prejudicarem nem alcançarem terceiro, e, assim, concertada transação no curso da fase executiva com delimitação da obrigação e assunção do débito por um dos obrigados originalmente enlaçados solidariamente, inviável que, homologada a concertação e descumprido o acordado, determinando a reinauguração do executivo, o executado que não participara do negócio seja reintegrado à relação processual. 3.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. -
26/09/2024 18:19
Conhecido o recurso de CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO - CPF: *89.***.*76-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/09/2024 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 19:20
Recebidos os autos
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GLAUCO PEREIRA DE JESUS BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DOUGLAS MACHADO BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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08/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 17:25
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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04/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante se afere mediante consulta aos autos subjacentes, realizada via sistema eletrônico desta Corte de Justiça, o agravante assentira à proposta de acordo formulada pelo primeiro agravado1, visando pôr termo ao litígio que enlaça os litigantes, circunstância hábil a implicar a perda superveniente do objeto do presente agravo.
Diante dessa constatação e de forma, inclusive, a ser aferido se o objeto deste agravo ainda sobeja incólume, e em observância aos princípios da economia, efetividade e celeridade processuais e, notadamente, do primado da cooperação, diga o agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, se, diante do novo fato processual, ainda persiste seu interesse no exame do vertente recurso.
Acudido ou não o chamamento, tornem os autos conclusos.
I.
Brasília-DF, 29 de maio de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator 1 - ID Num. 194884523 (fl. 1.235) e Num. 197159757 (fl. 1.239), Cumprimento de Sentença nº 0731630-97.2019.8.07.0001. -
29/05/2024 14:47
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DOUGLAS MACHADO BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GLAUCO PEREIRA DE JESUS BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLUCIO CAMPOS RODRIGUES COELHO em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:00
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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12/04/2024 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/04/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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