TJDFT - 0704614-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 07:25
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TANIA MARIA FARIA DOS PASSOS em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704614-78.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TANIA MARIA FARIA DOS PASSOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de pagamento ID's 211644994 e 209851550.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 13:06:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
20/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 22:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704614-78.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TANIA MARIA FARIA DOS PASSOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 209008242 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 11:26:17.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
28/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:38
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0704614-78.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TANIA MARIA FARIA DOS PASSOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. decisão de ID 182481019 restou preclusa, em 08/03/2024.
Certifico, outrossim, que a RPV, que consta no item “b”, do ato decisório em epígrafe, já foi expedida (ID 179303702 ), tendo transcorrido o prazo para adimplemento, bem como tendo o DISTRITO FEDERAL juntado petição informando o seu pagamento (ID 189153711 ).
Desta feita: 01) remeto estes autos à Contadoria Judicial, a fim de verificar as retenções legais, quais sejam: tendo em vista a vigência da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal, a qual estabeleceu os dados que obrigatoriamente devem ser informados nos ofícios de requisição de pagamento de Precatório, remeto os autos à contadoria para fins de atualização/adaptação dos cálculos, devendo neles conter, de forma discriminada (tanto referente ao crédito principal quanto aos honorários advocatícios - se o caso), os dados listados a seguir: valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária (nos termos do art 2º, VII, GPR 7/2019), e Após os autos retornarem da Contadoria Judicial, intimem-se as Partes para se manifestarem acerca de referidos cálculos e, não havendo impugnação, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) determinado(s) no ato decisório em epígrafe. 02) sem prejuízo, tendo em vista que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 189153711 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada (RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS) para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
Em tempo: foi determinada, no ato judicial supracitado, a expedição de RPV em favor da parte Exequente Tânia Maria Faria dos Passos.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 11:25:15.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
08/03/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de TANIA MARIA FARIA DOS PASSOS em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704614-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TANIA MARIA FARIA DOS PASSOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
HOMOLOGO a renúncia da parte exequente ao valor que excede o teto para pagamento das requisições de pequeno valor - RPV, a fim de caracterizar o crédito como de pequeno valor.
Esclareço que a renúncia é total e implica em impossibilidade de receber mais do que o limite de 10 (dez) salários mínimos optado voluntariamente, nos termos do art. 100, § 3º, da Constituição Federal de 1988.
Defiro ainda o destaque dos honorários contratuais no percentual de 10% do crédito principal com base no contrato no ID 156275173.
Assim, a Decisão de ID 178799681 deverá ser cumprida nos seguintes termos: a) 1 (uma) RPV em nome de TANIA MARIA FARIA DOS PASSOS, CPF *44.***.*45-04 no valor R$ 13.200,00 ( treze mil, trinta e duzentos reais), relativo ao crédito principal e ressarcimento de custas.
Defiro o destaque de honorários de 10%, visto que nos autos há contrato juntado ao ID 156275173.
Advirto que a verba destacada a título de honorários advocatícios contratuais deverá ter a mesma natureza jurídica do crédito principal. b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-63 no montante de R$ 1.382,93 (um mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência, expedindo-se o competente alvará de levantamento em nome da parte credora e intimando-a para imprimi-lo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, sem novos requerimentos, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento dos requisitórios acima para nova conclusão do feito.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 15:25:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:12
Deferido o pedido de TANIA MARIA FARIA DOS PASSOS - CPF: *44.***.*45-04 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/12/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:23
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 14:08
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
26/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:54
Deferido o pedido de TANIA MARIA FARIA DOS PASSOS - CPF: *44.***.*45-04 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/11/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704614-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TANIA MARIA FARIA DOS PASSOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumpra-se a decisão de ID 167248575.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
26/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:58
Outras decisões
-
26/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704614-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TANIA MARIA FARIA DOS PASSOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 17:25:49.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 156275171 Petição Inicial Petição Inicial 23042021244803100000143870977 156275172 Cálculo Petição 23042021244822800000143870978 156275173 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23042021244839700000143870979 156275174 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23042021244869900000143870980 156275176 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23042021244883400000143870982 156275177 Contracheques Outros Documentos 23042021244908100000143870983 156275178 Fichas Financeiras Outros Documentos 23042021244922100000143870984 156275179 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23042021244937100000143870985 156275180 Declaração GAPED Outros Documentos 23042021245011300000143871286 156275181 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23042021245027700000143871287 156275182 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23042021245045000000143871288 156275183 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23042021245058800000143871289 156275184 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23042021245072300000143871290 156275185 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23042021245085200000143871291 157074109 Decisão Decisão 23042819373912400000144580693 157074109 Decisão Decisão 23042819373912400000144580693 157464081 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050400593182700000144928672 163244162 Certidão Certidão 23062615554724000000150059447 164952598 Petição Petição 23071114464456700000151569212 165152624 Petições diversas Petição 23071218023300000000151746441 165152625 Resposta de Ofício Outros Documentos 23071218023300000000151746442 165096153 Decisão Decisão 23071318241433100000151696840 165096153 Decisão Decisão 23071318241433100000151696840 165490732 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071700332697400000152042922 166501096 Petição Petição 23072523274110000000152936479 166629591 Decisão Decisão 23072618402432500000153051916 166629591 Decisão Decisão 23072618402432500000153051916 166808805 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072800412013100000153211338 167106402 Petição Petição 23073118191734200000153473172 167106406 calculo_tania_maria_faria_dos_passos Documento de Comprovação 23073118191763100000153473176 167106409 tania_maria_faria_dos_passos_p_7046147820238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23073118191797100000153473178 -
01/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:37
Outras decisões
-
01/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704614-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: TANIA MARIA FARIA DOS PASSOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Haja vista tratar-se de pedido de prazo devidamente fundamentado, defiro a prorrogação de prazo por 10 dias, conforme requerido na petição de ID 166501096.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad -
26/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:40
Outras decisões
-
26/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/07/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:24
Outras decisões
-
12/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:37
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:37
Outras decisões
-
28/04/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2023 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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