TJDFT - 0745343-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 15:59
Juntada de Petição de acordo
-
21/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745343-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIA MONTEIRO EXECUTADO: GUILHERME SOUZA DE MORAIS DESPACHO I.
Em observância ao princípio do contraditório insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição de id. 245924295 apresentada pela parte executada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Não havendo concordância quanto à proposta de parcelamento, e uma vez que a formulação intempestiva impede sua concessão com base no art. 916 do Código de Processo Civil sem a expressa anuência da parte exequente, prossiga-se com a consulta e indisponibilidade de bens e valores determinada em decisão de id. 239093865, item IV.
III.
Frustradas as consultas, retornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora do imóvel indicado pela parte exequente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 11:41
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCIA MONTEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 22:33
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745343-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIA MONTEIRO EXECUTADO: GUILHERME SOUZA DE MORAIS CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte exequente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 08:49
Recebidos os autos
-
11/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/06/2025 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745343-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIA MONTEIRO EXECUTADO: GUILHERME SOUZA DE MORAIS CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de ID 234815457, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de GUILHERME SOUZA DE MORAIS em 14/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCIA MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 19:06
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0745343-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIA MONTEIRO EXECUTADO: GUILHERME SOUZA DE MORAIS Objeto: Citação de GUILHERME SOUZA DE MORAIS - CPF/CNPJ: *31.***.*50-68.
O Dr.
Rodrigo Otávio Donati Barbosa, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 36.425,08 (trinta e seis mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e oito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 14:04:26.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
17/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:26
Expedição de Edital.
-
19/12/2024 18:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:13
Deferido o pedido de MARCIA MONTEIRO - CPF: *69.***.*20-53 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
20/11/2024 22:37
Recebidos os autos
-
20/11/2024 22:37
Indeferido o pedido de MARCIA MONTEIRO - CPF: *69.***.*20-53 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:49
Indeferido o pedido de MARCIA MONTEIRO - CPF: *69.***.*20-53 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARCIA MONTEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:30
Outras decisões
-
07/06/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2024 17:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745343-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: MARCIA MONTEIRO DENUNCIADO A LIDE: GUILHERME SOUZA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se infere da documentação apresentada e do endereçamento constante da petição inicial, trata-se pedido direcionado a uma das VARAS DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA/DF., tendo sido, inclusive, recolhidas as custas respectivas.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, determino a imediata redistribuição do feito a uma das VARAS DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA/DF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:45
Declarada incompetência
-
29/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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