TJDFT - 0706678-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:58
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:58
Outras decisões
-
08/09/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/09/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2025 03:17
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 11:03
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:03
Outras decisões
-
01/08/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706678-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELZA MARIA DE MELLO CERQUEIRA ZARUR EXECUTADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES D E C I S Ã O Tendo em vista que foi noticiado nos autos, por mais de uma vez, a impossibilidade do cumprimento da obrigação, por já ter sido emitida a nota fiscal para o plano de saúde, o caso é de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, devendo a parte autora especificar qual o seu real prejuízo pela não emissão da nota fiscal em seu favor, indicando qual o percentual tributário que lhe beneficiaria a nota fiscal, e, ainda, comprovando, por meio de sua declaração de imposto de renda o que foi utilizado em sua declaração da nota fiscal emitida para o seu plano de saúde.
Prazo: 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2025 12:29
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:29
Outras decisões
-
27/06/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 14:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:30
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:30
Indeferido o pedido de ELZA MARIA DE MELLO CERQUEIRA ZARUR - CPF: *72.***.*58-49 (EXEQUENTE), SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES - CNPJ: 61.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
27/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:20
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES - CNPJ: 61.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
14/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 05:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:09
Recebida a emenda à inicial
-
07/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/03/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 05:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE MELLO CERQUEIRA ZARUR em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE MELLO CERQUEIRA ZARUR em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:35
Outras decisões
-
29/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE MELLO CERQUEIRA ZARUR em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:23
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:47
Outras decisões
-
12/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 03:36
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 13:28
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/06/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:57
Outras decisões
-
12/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:36
Outras decisões
-
28/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:16
Outras decisões
-
08/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de SOC BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SIRIO LIBANES em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 05:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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