TJDFT - 0711210-85.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711210-85.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
15/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 15:02
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
10/08/2023 07:36
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
09/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711210-85.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGO ARAUJO DE ABRANTES EXECUTADO: MARCOS AURELIO ALVES DE MELO SENTENÇA ALLAN RODRIGO ARAUJO DE ABRANTES ajuíza execução contra MARCOS AURELIO ALVES DE MELO, partes qualificadas nos autos.
Nos autos, ocorreu o bloqueio on line (SISBAJUD) de numerário suficiente para a satisfação da dívida em execução forçada – ID 166009212.
A parte executada, devidamente intimada, deu ciente sem interesse em manifestar, logo, operou-se a preclusão.
Assim, verifica-se que o devedor satisfez a obrigação mediante penhora de valor suficiente para quitação do débito.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II c/c 513, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em face do pagamento.
Expeça-se Expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do exequente.
Custas finais, se existentes, pela parte executada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2023 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2023 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2023 12:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711210-85.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGO ARAUJO DE ABRANTES EXECUTADO: MARCOS AURELIO ALVES DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida integralmente no valor de R$ 791,36 (ID's 162708564/165653822/165341774), referente às duas últimas parcelas do acordo não efetivadas (ID 151956223), conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo sem manifestação da parte executada, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:06
Outras decisões
-
20/07/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/07/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/07/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/07/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/07/2023 18:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:15
Outras decisões
-
22/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
20/06/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/06/2023 14:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
27/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/03/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:39
Outras decisões
-
06/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/03/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/03/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/02/2023 15:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/02/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:01
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2023 13:28
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 20:11
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/12/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2022 13:00
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
28/10/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 19:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
11/10/2022 16:26
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:26
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 11:46
Recebidos os autos
-
26/09/2022 11:46
Outras decisões
-
09/09/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/08/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ALVES DE MELO em 30/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 18:02
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALEXANDRE ARAUJO DE LIMA - CPF: *66.***.*09-68 (REU).
-
06/07/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/07/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/06/2022 07:53
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:03
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/05/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 20:52
Recebidos os autos
-
18/04/2022 20:52
Outras decisões
-
17/04/2022 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/04/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:48
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2022 22:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
04/03/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:05
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 16:22
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:22
Outras decisões
-
27/10/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/10/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
28/09/2021 16:24
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/09/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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