TJDFT - 0712895-30.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ARTHEO MOVEIS LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712895-30.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SILVA BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: ARTHEO MOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 18:17:04.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
19/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:16
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ARTHEO MOVEIS LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:49
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712895-30.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SILVA BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: ARTHEO MOVEIS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas.
Compulsando os autos, verifica-se que houve a penhora on line do valor integral objeto da demanda expropriatória, com base em planilha apresentada pelo próprio credor – ID 164773410.
Preclusa a oportunidade de impugnação, os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, em prestígio ao princípio da boa-fé e cooperação, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pagamento.
Indefiro o requerimento formulado ao ID 166025325, considerando que a ExTiEx 0709459-92.2023.8.07.0006 foi extinta e arquivada.
Com o trânsito em julgado desta sentença, do valor da constrição – ID 166014470, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência em favor do exequente, José Silva Barbosa Júnior.
Em razão da causalidade, custas finais ficarão a cargo da parte executada.
Apuradas as custas finais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença datada, assinada e registrada conforme certificação digital. 5 -
22/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ARTHEO MOVEIS LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712895-30.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SILVA BARBOSA JUNIOR EXECUTADO: ARTHEO MOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida integralmente no valor de R$ 7.355,71, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo e desbloqueado o excesso, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada via DJe, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Expirado o prazo sem manifestação da parte executada, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:06
Outras decisões
-
20/07/2023 17:37
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
20/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/07/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
19/07/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/07/2023 18:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ARTHEO MOVEIS LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ARTHEO MOVEIS LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:55
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 14:03
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:20
Outras decisões
-
06/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ARTHEO MOVEIS LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/05/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2023 10:06
Transitado em Julgado em 09/05/2023
-
09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de ARTHEO MOVEIS LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE SILVA BARBOSA JUNIOR em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR CADF em 08/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
11/04/2023 07:45
Recebidos os autos
-
11/04/2023 07:45
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/03/2023 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 11:12
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:12
Outras decisões
-
25/08/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de ARTHEO MOVEIS LTDA - ME em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE SILVA BARBOSA JUNIOR em 24/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
20/07/2022 10:30
Recebidos os autos
-
20/07/2022 10:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SILVA BARBOSA JUNIOR - CPF: *36.***.*67-36 (REU).
-
15/06/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/06/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 19:04
Recebidos os autos
-
19/05/2022 19:04
Outras decisões
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR CADF em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:54
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR CADF em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 17:12
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ARTHEO MOVEIS LTDA - ME em 03/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/02/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
02/12/2021 15:29
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/11/2021 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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