TJDFT - 0709231-80.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0709231-80.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DOMINGOS CONCEICAO NASCIMENTO, ELISETE RODRIGUES PEIXOTO, ELIZABETE RODRIGUES PEIXOTO INVENTARIADO(A): MARIA FEITOSA RODRIGUES PEIXOTO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material no acórdão recorrido.
Alega o embargante que teria havido suposta omissão da sentença ao não apreciar o pedido de devolução das custas.
Aduz que após a abertura do presente inventário as demais herdeiras informaram ao Requerente que distribuíram um processo de inventário sob o nº 0708721-67.2024.8.07.0007.
Referido processo foi distribuído no dia 16 de abril de 2024, em segredo de justiça, sendo que após a primeira decisão proferida no dia 17 de abril de 2024 e cumprida no dia 20 de abril de 2024, fora levantado o referido sigilo.
Que a ação somente fora distribuída porque quando das pesquisas realizadas não foi constatada a existência de outra ação idêntica, conforme ID 194113982.
Razão assiste ao embargante.
Assim, nos termos do Art. 10, III, da Portaria Conjunta de 20/06/2013, autorizo o requerente proceder ao levantamento das custas iniciais (ID’s 194113991 e 194113989).
Publique-se.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
29/05/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:46
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/05/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:17
Extinto o processo por desistência
-
03/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/05/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:17
Outras decisões
-
22/04/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
22/04/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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