TJDFT - 0707105-60.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 18:13
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de ANDREA QUEIROZ LOPES em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:44
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 10:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:09
Extinto o processo por incompetência territorial
-
06/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:55
Declarada incompetência
-
06/06/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707105-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA QUEIROZ LOPES REQUERIDO: INOVEMIX- SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO O documento de ID 197465909 não atende a determinação de emenda de ID 197248839, porquanto é comprovante de residência em nome de terceiro.
Deve, a requerente, atender à determinação de emenda, anexando comprovante recente em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 10:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 22:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/05/2024 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723936-38.2023.8.07.0001
La Belle Fiori Decoracoes em Eventos Ltd...
Cristian Francisco Ribeiro
Advogado: Josue Gomes Silva de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 22:26
Processo nº 0717234-42.2024.8.07.0001
Rebeca Pinho Guimaraes
Bradesco Saude S/A
Advogado: Laila Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 20:34
Processo nº 0717234-42.2024.8.07.0001
Rebeca Pinho Guimaraes
Bradesco Saude S/A
Advogado: Laila Neves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 18:24
Processo nº 0726616-93.2023.8.07.0001
Priscilla de Oliveira Ribeiro
Roberto Faria Lacerda
Advogado: Joao Victor Pessoa Amaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 10:24
Processo nº 0707663-32.2024.8.07.0006
Condominio Residencial Bem-STAR
Nayara Varela Santana
Advogado: Jessyca Rizza Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 11:32