TJDFT - 0736380-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
25/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/10/2024 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:01
Recebida a emenda à inicial
-
21/10/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/10/2024 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 23:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:22
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736380-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR ESPÓLIO DE: ATALIPIO SCHALY REPRESENTANTE LEGAL: SALETE SCHALY, EDISON LUIS SCHALY REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A emenda retro não satisfaz. 2.
A decisão de ID 210875926 declinou as razões para a emenda à inicial, que, inclusive, encontram amparo na jurisprudência deste E.
TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA EM DESFAVOR DE ESPÓLIO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
REPRESENTAÇÃO.
ADMINISTRADOR PROVISÓRIO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Conforme o disposto no art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, o espólio deve ser representado em juízo, ativa e passivamente, pelo inventariante. 1.2.
Nas hipóteses em que o inventariante ainda não tenha prestado o compromisso, caberá ao administrador provisório a representação judicial do espólio, consoante artigos 613 e 614, ambos da legislação processual. 3. "A parte legitimada a figurar no polo passivo das ações que versem acerca do patrimônio deixado pelo falecido é o espólio, representado pelo inventariante ou, caso ainda não haja inventariante, pelo administrador provisório." (Acórdão 1285674, 07488154020188070016, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 17/9/2020, publicado no DJE: 29/9/2020. 3.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Acórdão 1902914, 07265965720238070016, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/8/2024, publicado no DJE: 16/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
Do exposto, cumpra-se a determinação de ID 210875926, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
18/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
17/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 21:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:01
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736380-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR ESPÓLIO DE: ATALIPIO SCHALY REPRESENTANTE LEGAL: SALETE SCHALY REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Antes de deliberar sobre o requerimento de ID 203797181, cumpra-se a decisão de ID 195554247, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
24/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736380-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR ESPÓLIO DE: ATALIPIO SCHALY REPRESENTANTE LEGAL: SALETE SCHALY REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do requerimento trazido pelo exequente sob o ID 203797181. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
15/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:49
Outras decisões
-
11/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
28/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736380-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR ESPÓLIO DE: ATALIPIO SCHALY REPRESENTANTE LEGAL: SALETE SCHALY REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, deverá a parte Autora providenciar o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:57:26.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
29/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2024 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 17:01
Recebidos os autos
-
23/12/2022 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/12/2022 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:13
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:08
Declarada incompetência
-
26/09/2022 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/09/2022 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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