TJDFT - 0717244-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:35
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:03
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:03
Extinto o processo por desistência
-
11/06/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
10/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717244-89.2024.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMUNDA GOMES DO NASCIMENTO IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Vistos, etc.
Na r. decisão de ID 58557112, o i.
Desembargador Plantonista deferiu o pedido liminar para “determinar à autoridade coatora a imediata internação ou transferência da impetrante, nos termos da prescrição médica, para leito de UTI da rede pública de saúde ou, na falta deste, da rede privada – às expensas do Poder Público –, sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hora, até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
Após, sobreveio manifestação da Central de Regulação da Internação Hospitalar do Distrito Federal informando que “Segundo registros do sistema Trakcare, o(a) paciente foi retirada da lista de espera por melhora clínica em 01/05/2024 às 17:47, conforme transcrição abaixo: Conforme consta do mv same 7524850, pcte de alta do box, tendo sido encaminhada a um leito de enfermaria, sem necessidade de uti no momento.
Retiro da lista de UTI.
Poderá ser reinserido a qualquer momento caso tenha piora clínica”. (ID 58874257) Nesse aspecto, intime-se a impetrante para se manifestar a respeito da referida informação de evolução clínica e desnecessidade do leito de UTI.
Prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
28/05/2024 20:11
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
15/05/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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30/04/2024 08:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
30/04/2024 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
-
29/04/2024 22:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 22:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 19:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/04/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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