TJDFT - 0706225-68.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:43
Publicado Portaria em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição de ID 240342684 e demais anexos, juntados pela Fazenda Pública do DF, requerendo o que for de direito.
Prazo de cinco dias.(Portaria 02, de 27/01/2020, deste Juízo).
Após o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados ao arquivo, até ulterior manifestação. -
24/06/2025 13:10
Expedição de Portaria.
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24/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 22:26
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:26
Outras decisões
-
22/05/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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09/02/2025 22:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/02/2025 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 18:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Certifico que foi anexada apelação da Fazenda Pública de ID 222784619 e juntada de documento.
Ficam as partes herdeiras, ora apeladas, intimadas para ciência e apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Sobradinho/DF, 16 de janeiro de 2025. -
16/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 09:47
Juntada de Petição de apelação
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06/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de WILMINGTON FERNANDO DE CARVALHO em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:19
Recebidos os autos
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09/10/2024 09:18
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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07/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0706225-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: WILMINGTON FERNANDO DE CARVALHO, LINDSAY KELLY DE CARVALHO SOUZA INVENTARIADO(A): GRACILDA ODILIA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os dados da ordem de requisição via SISBAJUD estão anexos.
Nenhum ativo financeiro foi localizado.
Ciente das respostas de ID 210618549, 205204502 e 204986895.
Por ora, o patrimônio a ser sobrepartilhado é constituído pelos direitos relativos ao precatório referido no ID 205204502.
Intimem-se os herdeiros para apresentar esboço de partilha (art. 651 do CPC).
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, 13 de setembro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
13/09/2024 16:20
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:20
Outras decisões
-
10/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/09/2024 18:07
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 17:33
Expedição de Portaria.
-
13/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 23:59
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:01
Juntada de portaria
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24/07/2024 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 01:14
Juntada de Ofício
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12/07/2024 10:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2024 17:26
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:47
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 17:43
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 17:42
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 20:00
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 20:00
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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24/06/2024 22:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0706225-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: WILMINGTON FERNANDO DE CARVALHO, LINDSAY KELLY DE CARVALHO SOUZA INVENTARIADO(A): GRACILDA ODILIA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Acolho a emenda de ID 198358595 para que seja processada a sobrepartilha.
Dentro dessa nova moldura processual, emende-se a exordial, sob pena de indeferimento, para juntar: 1) certidão negativa de testamento (http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/); 2) certidão negativa de débitos e da Dívida Ativa do DF em nome da inventariada; 3) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União em nome da inventariada; 4) certidões negativas de ações cíveis (TJDFT e TRF 1ª Região) e trabalhistas (TRT 10ª Região e TST) em nome da inventariada; 5) protocolo de requerimento de lançamento do ITCMD ou de reconhecimento de sua isenção.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
29/05/2024 10:17
Recebidos os autos
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29/05/2024 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a LINDSAY KELLY DE CARVALHO SOUZA - CPF: *13.***.*52-04 (HERDEIRO) e WILMINGTON FERNANDO DE CARVALHO - CPF: *53.***.*20-68 (HERDEIRO).
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29/05/2024 10:17
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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28/05/2024 17:00
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para SOBREPARTILHA (48)
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28/05/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:32
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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30/04/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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