TJDFT - 0704381-89.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de HEADS CLINICA DR. GERD SCHREEN EIRELI em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de HEADS CLINICA DR. GERD SCHREEN EIRELI em 15/05/2025 23:59.
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27/04/2025 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704381-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
N.
S.
S.
REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte RE: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Gama/DF, 16 de abril de 2025 15:02:57.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
16/04/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de HEADS CLINICA DR. GERD SCHREEN EIRELI em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 19:20
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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21/03/2025 07:04
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:04
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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12/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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08/01/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/01/2025 12:54
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704381-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
N.
S.
S.
REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 26 de junho de 2024 17:15:22.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
27/06/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704381-89.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
N.
S.
S.
REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os ulteriores termos da decisão de ID 192587477 no tocante ao deferimento da tutela antecipada, o orçamento do tratamento de R$ 17.500,00 feito pela Clinica Dr.
Gerd Schreen (Clínica Heads) - ID 192567842, a petição da ré no sentido de informar o cumprimento da obrigação e o depósito judicial da quantia - ID 193159992/3, a petição do autor de ID 194360560 e a nota fiscal de serviços de ID 194360565, dou por cumprida a tutela de urgência, ao que determino a imediata liberação da quantia ao respectivo prestador do serviço.
Assim, à Secretaria para que cadastre com urgência a empresa Clínica Heads como terceira interessada, utilizando as informações trazidas no ID 194360560 e 192567842 (rodapé - filial Brasília).
Feito, transfira-se eletronicamente a quantia de ID 193159993 à referida terceira interessada, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Após, intime o autor para ciência.
Lado outro, intimo o autor a se manifestar em réplica no prazo legal.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
29/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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29/05/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 13:38
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2024 20:06
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:29
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a M. N. S. S. - CPF: *20.***.*54-44 (AUTOR).
-
09/04/2024 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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