TJDFT - 0707215-59.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707215-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADELIA MARIA NOVAIS DE OLIVEIRA REQUERIDO: FLAVIO NOVAIS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Não conheço do requerimento de ID 225006110, por inadequação da via eleita. 2.
O pedido de autorização judicial para outorga de procuração em nome do incapaz é processado via alvará judicial (autos apartados), nos termos do art. 725, VII, do Código de Processo Civil. 3.
Apenas para registro, verifica-se que o curatelado pretende, em verdade, é a autorização para alienação do quinhão recebido por sucessão causa mortis da autorização de táxi nº 02122-A (art. 725, III, do mesmo Código). 4.
Intime-se.
Após, retornem-se os autos ao arquivo imediatamente.
Sobradinho - DF, 8 de fevereiro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
08/02/2025 21:18
Recebidos os autos
-
08/02/2025 21:18
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:28
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:31
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo n. 0707215-59.2024.8.07.0006, proposta por ADÉLIA MARIA NOVAIS DE OLIVEIRA, CPF: *98.***.*01-49, foi decretada, mediante sentença a INTERDIÇÃO TOTAL de FLÁVIO NOVAIS DE OLIVEIRA, CPF: *19.***.*60-05, portador de enfermidade que o impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de o curatelado ser representado em todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA ADÉLIA MARIA NOVAIS DE OLIVEIRA, acima qualificada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 24 de julho de 2024.
Eu, Neusa Nascimento Santana, Diretora de Secretaria Substituta, o conferi e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
06/08/2024 02:20
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
05/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:58
Juntada de Ofício
-
29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Edital em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Doutor MARCO ANTÔNIO DA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho - DF, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos os terceiros interessados quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA - Processo n. 0707215-59.2024.8.07.0006, proposta por ADÉLIA MARIA NOVAIS DE OLIVEIRA, CPF: *98.***.*01-49, foi decretada, mediante sentença a INTERDIÇÃO TOTAL de FLÁVIO NOVAIS DE OLIVEIRA, CPF: *19.***.*60-05, portador de enfermidade que o impede de reger sua pessoa e de administrar seus bens, fixados os limites da curatela, os quais consistirão na necessidade plena de o curatelado ser representado em todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como CURADORA ADÉLIA MARIA NOVAIS DE OLIVEIRA, acima qualificada.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que foi afixado em local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF.
O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Sede do Juízo: Setor Central Administrativo e Cultural F, Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro, Bloco B, 1º Andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, horário de funcionamento das 12h às 19h.
Dado e passado nesta cidade de Sobradinho/DF, 24 de julho de 2024.
Eu, Neusa Nascimento Santana, Diretora de Secretaria Substituta, o conferi e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
25/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:58
Expedição de Termo.
-
24/07/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 18:24
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 11:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/07/2024 09:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/07/2024 21:44
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 21:41
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 18:13
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
23/07/2024 18:02
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2024 15:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
23/07/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 17:58
Juntada de ata
-
23/07/2024 17:51
Juntada de ata
-
19/07/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707215-59.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADELIA MARIA NOVAIS DE OLIVEIRA REQUERIDO: FLAVIO NOVAIS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 23/07/2024 15:30, para Audiência de Entrevista (Videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams.
Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, fica a parte requerente intimada, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s), da data designada para audiência.
Fica a parte requerente intimada, ainda, a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido.
Dou ciência, por fim, ao Ministério Público, via sistema.
Sobradinho/DF, Quarta-feira, 12 de Junho de 2024, às 14:23:05.
André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor -
25/06/2024 23:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:22
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 15:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
03/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a imprimir com o devido QR-CODE (assinatura digital) o TERMO de ID 198243141, por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias.
Sobradinho/DF, 28 de maio de 2024. -
28/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:33
Expedição de Termo.
-
28/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 21:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/05/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 22:33
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 22:33
Outras decisões
-
21/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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