TJDFT - 0705412-47.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 07:39
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705412-47.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRAMAR FERREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 10 de julho de 2024 14:04:43.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
10/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:56
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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08/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 21:30
Recebidos os autos
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05/07/2024 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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01/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/06/2024 16:42
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705412-47.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRAMAR FERREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de ID 201893922, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente.
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Gama/DF, 26 de junho de 2024 17:20:19.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
27/06/2024 08:03
Recebidos os autos
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27/06/2024 08:03
Extinto o processo por desistência
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25/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/06/2024 05:12
Decorrido prazo de MIRAMAR FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705412-47.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRAMAR FERREIRA REQUERIDO: CONDOMINIO REDIDENCIAL PARK DO GAMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a gratuidade da justiça ao autor, sobretudo diante da falta de comprovação da insuficiência de recursos, no que peço vênia para colacionar trecho da decisão proferida nos autos do processo nº 0707816-42.2022.8.07.0004, que em sentença revogou a gratuidade da justiça ao ora demandante, situação análoga a destes autos: Isso porque não apresentado qualquer documento que comprove a renda do autor na exordial, mas somente espelho de ações em tramitação entre as partes, que dá conta de que o autor responde nesta Vara a cinco processos de cobrança de despesas condominiais/taxas associativas de imóveis de sua propriedade – ID 129890358, pg. 4, o que corrobora com os argumentos trazidos pelo réu em sua contestação de que o autor seria proprietário dos imóveis: Lote D-11, Proc. n.º 0006888-50.2013.8.07.0004, da 2ª Vara Cível - Gama; Lote D-15, Proc. n.º 0006896-27.2013.8.07.0004, da 2ª Vara Cível – Gama; Lote B-19, Proc. n.º 0007130-09.2013.8.07.0004, da 1º Vara Cível – Gama; Lote B-21, Proc. n.º 0006899-79.2013.8.07.0004, da 2ª Vara Cível – Gama; Lote B-20 Proc. n.º 0006897-12.2013.8.07.0004, da 2ª Vara Cível – Gama; Lote B-22 Proc. n.º 0006892-87.2013.8.07.0004, da 2ª Vara Cível – Gama; questão não impugnada em réplica.
Emende-se ainda a inicial para: 1) anexar a peça inaugural, eis que em seu lugar consta outro documento (ID 195033919). 2) atribuir valor à presente causa correspondente ao valor da causa objeto de anulação, não sendo o daquela por certo fixo de R$ 1.000,00; 3) anexar as principais peças do feito correlato (0007130-09.2013.8.07.0004), inicial, contestação, decisões relevantes etc.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
29/05/2024 09:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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