TJDFT - 0019219-05.2015.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:08
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:43
Publicado Edital em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 09:14
Expedição de Edital.
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28/11/2024 12:16
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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14/11/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
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13/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:19
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de THIAGO DOS ANJOS CORREIA LEITE em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019219-05.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DOS ANJOS CORREIA LEITE EXECUTADO: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante estabelecido no decisório de ID 202699877, admitida a recuperação judicial, recai, sobre o Juízo Universal, a competência para deliberar acerca de medidas constritivas implementadas em face da pessoa jurídica recuperanda, bem como para indicar a destinação das penhoras que eventualmente tenham sido levadas a cabo por juízo diverso.
Dessa forma, diante da ausência de resposta em relação à decisão de ID 202699877, conforme certificado em ID 207630631 e ID 212478323, determino que, após a preclusão desta decisão, a secretaria promova a transferência do montante de R$ 628,95 (seiscentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), indicado no relatório de ID 202117436, mais acréscimos, para a conta judicial vinculada ao feito de nº 0085645-87.2020.8.19.0001, em trâmite perante o juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ.
Após a realização da referenciada transferência, oficie-se ao juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, no feito nº 0085645-87.2020.8.19.0001, a fim de que tenha ciência da presente ordem.
Após, observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
02/10/2024 15:02
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:02
Outras decisões
-
01/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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26/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 07:25
Juntada de Certidão
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09/07/2024 05:31
Decorrido prazo de TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019219-05.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DOS ANJOS CORREIA LEITE EXECUTADO: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ID 198324330, o feito foi extinto por sentença, restando determinada a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Em ID 202634575, veio aos autos o exequente, requerer que o executado informe o andamento do pagamento do crédito habilitado, por alegadamente não conseguir contato com a administração da recuperação judicial.
Por seu turno, a parte executada requer a disponibilização de valor bloqueados no curso processual (ID 202117436) em seu favor. É o relato do necessário.
Decido.
Inicialmente, quando ao pedido de ID 202634575, cabe ao exequente diligenciar perante o juízo recuperacional a fim de concretizar a satisfação do crédito outrora executado nesta via, não havendo, ainda, qualquer indício que de a obtenção de informações de seu interesse, na condição de credor habilitado, não seria viável.
Desse modo, constituindo ônus da parte credora diligenciar perante o juízo da recuperação judicial com vistas a obtenção de informações acerca do adimplemento de seu crédito, indefiro o pedido de intimação do executado para tal fim.
Com relação aos valores constritos nos autos, conforme certidão de ID 202117436, e relatório de ID 63756541, passo a decidir.
Tendo em vista que o valor penhorado em ID 63756541 (19/05/2020) foi constrito em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, distribuído em 27/04/2020 nos autos do processo nº 0085645-87.2020.8.19.0001, em trâmite na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ, quanto ao valor penhorado, no importe de R$ 628,95 (ID 202117436), o juízo recuperacional decidir acerca de sua destinação.
Confiro à presente decisão força de ofício, que deverá ser enviado à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – RJ, para comunicar acerca da existência do valor em questão nos presentes autos, bem como para que seja informada a destinação da presente quantia, se deve ser liberada ao recuperando/executado, ou ao juízo da recuperação judicial, hipótese na qual, desde logo, requer seja informada a conta para transferência.
Após, realizada a transferência do valor e observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
03/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:01
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:01
Outras decisões
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02/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019219-05.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DOS ANJOS CORREIA LEITE EXECUTADO: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Diante da determinação de ID 198324330, junto abaixo relatório do sistema BANKJUS, por meio do qual se verifica que consta vinculada aos autos a quantia de R$ 628,95 (seiscentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), mais acréscimos, oriunda do bloqueio efetivado por meio do sistema SISBAJUD, conforme relatório acostado em ID 63756541: Banco Conta Saldo Nominal (R$) Saldo Atualizado (R$) Saque (R$) BRB 2841027117 628,95 670,88 0,00 Por oportuno, certifico que não constam nos autos os registros de outras restrições determinadas por este Juízo.
Posto isso, de ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, promovam-se as intimações das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ofertarem manifestação sobre a quantia acima, requerendo o que entenderem de direito.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 12:22:43.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
27/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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26/06/2024 20:06
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de THIAGO DOS ANJOS CORREIA LEITE em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019219-05.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO DOS ANJOS CORREIA LEITE EXECUTADO: TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL SENTENÇA Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença, proposto por THIAGO DOS ANJOS CORREIA LEITE em face de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, partes devidamente qualificadas nos autos.
Diante do noticiado em ID64359308, foi determinada a suspensão da marcha processual, pelo prazo de 180 (dias), contados a partir de 11/05/2020, sendo determinado ao exequente que, escoado o prazo, deveria promover o andamento do feito, informando o atual andamento do feito recuperacional, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção (ID 66077021). É o breve relato.
Decido.
Registre-se, por relevante, que se afigura descabida a suspensão do feito, após a habilitação do crédito no Juízo Universal, eis que a aprovação do plano de recuperação judicial enseja a novação dos créditos e a decisão que o homologa constitui título executivo judicial, nos termos do art. 59, caput e §1° da Lei 11.101/2005.
Nesse sentido, já decidiu esta Corte de Justiça: PROCESSO CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
RESPECTIVA CONCESSÃO.
NOVAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. 1.No caso em exame já ocorreu a aprovação do plano de recuperação com a respectiva homologação e concessão pelo juiz competente.
A aprovação do plano implica em novação dos créditos e a decisão judicial homologatória constitui, ela própria, novo título executivo judicial, de acordo com a inteligência do art. 59, caput, § 1º da Lei 11.101/205. 2.
As execuções individuais ajuizadas contra a devedora devem ser extintas e, não somente suspensas, eis que, com a novação se constitui um novo título executivo judicial, porquanto a "novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas" (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015).3.
Agravo conhecido.
DADO PROVIMENTO. (Acórdão 1233188, 07241913820198070000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 21/2/2020, publicado no DJE: 11/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do supracitado esclarecimento, à luz do princípio da razoabilidade e do imperativo de boa-fé, que deve nortear as relações interpessoais, espraiando seus deveres laterais e anexos de lealdade e proteção, como filtro de interpretação e como standard de conduta dos agentes, tanto nas relações privadas quanto em Juízo, entendo que houve a habilitação de crédito, consoante documento comprobatório de ID 64653194 e advertência de ID 66077021.
Nesse contexto, tem-se que houve a perda superveniente do interesse de agir quanto ao cumprimento de sentença individual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, por ausência de interesse de agir na execução individual, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
28/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
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16/05/2024 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2020 19:57
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2020 19:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 03:26
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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01/12/2020 17:24
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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30/11/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 18:10
Transitado em Julgado em 08/09/2020
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09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de THIAGO DOS ANJOS CORREIA LEITE em 08/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:45
Publicado Intimação em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 18:44
Recebidos os autos
-
12/08/2020 18:43
Homologada a Transação
-
03/08/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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31/07/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:33
Publicado Intimação em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 22:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 19:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2020 02:25
Publicado Intimação em 26/06/2020.
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25/06/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 16:57
Recebidos os autos
-
23/06/2020 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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23/06/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Intimação em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Intimação em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 18:34
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 03/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 00:41
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
03/06/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:19
Publicado Intimação em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Intimação em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:19
Publicado Intimação em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2020 08:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 18:16
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/05/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:16
Publicado Intimação em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 19:23
Recebidos os autos
-
04/05/2020 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/05/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:56
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
23/03/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 21:54
Recebidos os autos
-
18/03/2020 21:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 08:01
Remetidos os Autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 06/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 19:43
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/03/2020 16:54
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
28/02/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:19
Publicado Intimação em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 18:06
Recebidos os autos
-
12/02/2020 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
10/02/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 13:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/01/2020 15:22
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 22/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 15:22
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 22/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 11:42
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
09/01/2020 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 12:43
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2020 18:28
Recebidos os autos
-
07/01/2020 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/12/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 05:56
Publicado Intimação em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 20:41
Recebidos os autos
-
10/12/2019 20:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 13:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2019 15:28
Decorrido prazo de THIAGO DOS ANJOS CORREIA LEITE em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 15:28
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 15:28
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 12:20
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/11/2019 12:16
Transitado em Julgado em 28/11/2019
-
29/11/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 06:06
Publicado Intimação em 06/11/2019.
-
06/11/2019 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:38
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2019 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
29/08/2019 18:54
Recebidos os autos
-
08/08/2019 15:40
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 07/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 15:40
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 07/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/08/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 07:46
Publicado Intimação em 17/07/2019.
-
17/07/2019 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 07:14
Publicado Intimação em 28/06/2019.
-
28/06/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 16:12
Recebidos os autos
-
25/06/2019 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2019 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
13/06/2019 19:21
Transitado em Julgado em 30/05/2019
-
13/06/2019 19:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 18:06
Decorrido prazo de TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 18:00
Decorrido prazo de THIAGO DOS ANJOS CORREIA LEITE em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 18:00
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 17:59
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 30/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 04:46
Publicado Intimação em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 16:57
Recebidos os autos
-
03/05/2019 16:57
Homologada a Transação
-
22/04/2019 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/04/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 06:39
Publicado Intimação em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 15:24
Recebidos os autos
-
11/04/2019 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2019 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/04/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 06:14
Publicado Intimação em 17/05/2018.
-
17/05/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
01/05/2018 04:31
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A em 30/04/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 04:31
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 30/04/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 00:47
Decorrido prazo de TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 30/04/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 00:46
Decorrido prazo de THIAGO DOS ANJOS CORREIA LEITE em 30/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 19:55
Publicado Certidão em 09/04/2018.
-
07/04/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2018 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2018
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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