TJDFT - 0708236-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:26
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIA QUEIROZ DE REZENDE em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
VALOR A SER EXECUTADO.
TABELA FIPE.
TÍTULO EXECUTIVO.
PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS.
VALOR REAL DO BEM.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Insurgência contra a decisão que deferiu o pedido de conversão da ação de busca e apreensão de veículo em execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, mas estabeleceu que o crédito a ser executado deve corresponder ao valor de mercado do veículo. 2.
Na execução decorrente da conversão de ação de busca e apreensão, o valor executado é o definido no título executivo, ou seja, a soma das parcelas vencidas e vincendas da cédula de crédito bancário com alienação fiduciária, e não o valor do veículo constante da Tabela FIPE, porquanto limitar a execução ao equivalente valor do bem em dinheiro, consoante o valor do veículo na Tabela FIPE, não refletiria o disposto no título executivo.
Precedentes. 3.
RECURSO CONHECIDO e PROVIDO para reconhecer que o valor executado se refere às parcelas vencidas e não pagas e as vincendas, do contrato de financiamento, representado pela cédula de crédito bancário. -
29/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:06
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e provido
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23/05/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/04/2024 18:27
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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02/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
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02/04/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
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25/03/2024 03:36
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:12
Concedida a Medida Liminar
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04/03/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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04/03/2024 12:24
Recebidos os autos
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04/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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04/03/2024 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/03/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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