TJDFT - 0717894-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:21
Outras decisões
-
20/02/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 22:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 22:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:43
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:43
Outras decisões
-
24/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 23:51
Expedição de Alvará.
-
17/11/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717894-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIA DE FATIMA FEIJO DA COSTA, ANTONIO CARLOS DUARTE FEIJO, PAULO RICARDO DUARTE FEIJO, JULIO CESAR DUARTE FEIJO, ATHOS LUIZ DUARTE FEIJO INVENTARIADO(A): YVONILDE DE LOURDES DUARTE FEIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino o cancelamento do alvará de ID. 214790575.
Cumpra-se a decisão de ID. 213022332.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil (Agência 4598-5, Conta Corrente/Salário/Poupança n.º 39523-4, Titularidade de Yvonilde de Lourdes Duarte Feijó - CPF n.º *45.***.*20-25), para que seja liberado o valor nominal de R$ 4.049,72 (quatro mil e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), mediante transferência para a conta bancária do herdeiro Antônio Carlos Duarte Feijó (CPF: *43.***.*03-04, Banco 104 – Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL –Agência: 1626 - Conta Corrente: 103355-1 – PIX/CPF: *43.***.*03-04), especificando-se quais valores correspondem ao saldo em poupança, saldo em conta investimento e saldo em conta salário, com abatimento de eventual taxa bancária do valor do montante a ser transferido.
Faça constar do ofício o número da conta bancária e do PIX.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do herdeiro Antônio Carlos Duarte Feijó (PIX CPF n.º *43.***.*03-04), no valor nominal de 12.770,60 (doze mil setecentos e setenta reais e sessenta centavos), quanto ao seu quinhão dos valores depositados em Juízo (Conta judicial n.º 1553505740, BRB).
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos herdeiros Lúcia de Fátima Feijó da Costa, Paulo Ricardo Duarte Feijó, Júlio César Duarte Feijó e Athos Luiz Duarte Feijó, cujo valor nominal dos quinhões é de R$ 4.049,72 (quatro mil e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), valores esses depositados na Conta Corrente/Salário/Poupança 39.523-4, Agência 4598-5, Banco do Brasil, especificando-se nos expedientes quais valores correspondem ao saldo em poupança, saldo em conta investimento e saldo em conta salário.
Dados bancários ao ID. 211937979.
Brasília-DF, 27 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
29/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
27/10/2024 16:02
Outras decisões
-
18/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/10/2024 07:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0717894-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): LUCIA DE FATIMA FEIJO DA COSTA e outros Inventariado(a)(s): YVONILDE DE LOURDES DUARTE FEIJO CERTIDÃO Nos termos da sentença, esboço de partilha homologado e decisão de ID 213022332, fica a partes inventariante intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe de modo específico o valor nominal correspondente ao quinhão do herdeiro ANTÔNIO CARLOS DUARTE FEIJÓ, separado por conta e aplicação, a fim de viabilizar a expedição do ofício.
Certifico, ainda, o teor da Portaria Conjunta 48/2021, de 2/6/2021, art. 3º, IV, que veda a expedição de alvará para pagamento em percentual ou em fração do valor existente em conta e que determina a expedição do alvará de forma individualizada por beneficiário-parte, advogado ou sociedade de advogados, perito ou outra pessoa ou entidade definida pela autoridade judicial.
Brasília/DF, 10 de outubro de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
15/10/2024 19:15
Expedição de Alvará.
-
11/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 15:25
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 00:03
Recebidos os autos
-
02/10/2024 00:03
Deferido em parte o pedido de ATHOS LUIZ DUARTE FEIJO - CPF: *61.***.*95-53 (INVENTARIANTE)
-
27/09/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/09/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 06:36
Expedição de Termo.
-
20/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0717894-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): LUCIA DE FATIMA FEIJO DA COSTA e outros Inventariado(a)(s): YVONILDE DE LOURDES DUARTE FEIJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto, abaixo a tela bankjus (saldo da conta judicial vinculada aos autos).
Nos termos da sentença e esboço de partilha homologado, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem de modo específico o valor nominal correspondente para cada beneficiário, separado por conta judicial, a fim de viabilizar a expedição dos alvarás.
Destaco que no documento de alvará constará a informação de inclusão dos acréscimos legais (atualizações).
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
Karoline Hinberg Guimaraes Lindes Analista Judiciária -
16/09/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
11/09/2024 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 23:57
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 23:48
Recebidos os autos
-
08/09/2024 23:48
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/08/2024 21:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0717894-36.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) do alvará de ID 205230258 para pagamento dos débitos relacionados na petição de ID 200816198 - Pág. 1.
Venha a prestação de contas em 15 dias.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
25/07/2024 12:49
Juntada de portaria
-
24/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717894-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIA DE FATIMA FEIJO DA COSTA, ANTONIO CARLOS DUARTE FEIJO, PAULO RICARDO DUARTE FEIJO, JULIO CESAR DUARTE FEIJO, ATHOS LUIZ DUARTE FEIJO INVENTARIADO(A): YVONILDE DE LOURDES DUARTE FEIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 200814380.
Expeça-se ordem de pagamento no valor de R$ 68.553,19, da conta judicial 1552205620 do BRB, para o Banco do Brasil, agência 5123-3, conta corrente 39522-6 (PIX/CPF: *61.***.*95-53), de titularidade do inventariante, ATHOS LUIZ DUARTE FEIJÓ, para pagamento dos débitos relacionados na petição de ID 200816198 - Pág. 1.
Venha a prestação de contas em 15 dias.
Após, promova a Secretaria a juntada dos saldos atualizados das contas judiciais.
Em seguida, intime-se o inventariante a apresentar o esboço de partilha nos termos técnicos do artigo 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores estimados, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade.
Devem ser observadas as dívidas e forma de quitá-las, além de eventual penhora no rosto dos autos.Existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 dias.
Apresentado o documento acima, dê-se vista à Fazenda Pública.
Brasília-DF, 16 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
17/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:24
Outras decisões
-
11/07/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:14
Expedição de Portaria.
-
27/06/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:23
Expedição de Portaria.
-
18/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:43
Juntada de portaria
-
05/06/2024 12:41
Expedição de Termo.
-
31/05/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0717894-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIA DE FATIMA FEIJO DA COSTA, ANTONIO CARLOS DUARTE FEIJO, PAULO RICARDO DUARTE FEIJO, JULIO CESAR DUARTE FEIJO, ATHOS LUIZ DUARTE FEIJO INVENTARIADO(A): YVONILDE DE LOURDES DUARTE FEIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos esclarecimentos prestados em ID 197753317, removo LÚCIA DE FÁTIMA FEIJÓ DA COSTA do encargo de inventariante e nomeio ATHOS LUIZ DUARTE FEIJÓ como inventariante dos bens deixados pelo falecimento de YVONILDE DE LOURDES DUARTE FEIJÓ.
Expeça-se o termo de compromisso.
Ademais, cumpram-se as ordens precedentes.
Brasília-DF, 28 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
28/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:32
Outras decisões
-
27/05/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/05/2024 14:52
Outras decisões
-
15/05/2024 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
11/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:26
Outras decisões
-
08/05/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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