TJDFT - 0706618-86.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ADERSON DOUGLAS FONSECA ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/04/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 08:18
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ADERSON DOUGLAS FONSECA ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO QS 517 CONJUNTO A LOTE 01 SAMAMBAIA DF em 22/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:46
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 23:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 23:45
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/02/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de ADERSON DOUGLAS FONSECA ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706618-86.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO QS 517 CONJUNTO A LOTE 01 SAMAMBAIA DF EXECUTADO: ADERSON DOUGLAS FONSECA ARAUJO CERTIDÃO Conforme art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, para o pagamento dos valores na modalidade crédito em conta bancária, o beneficiário deverá fornecer, nos autos do processo judicial, os dados necessários à efetivação da transação, quais sejam: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Fica a parte executada intimada a indicar a chave PIX do beneficiário (cabível somente na modalidade CPF ou CNPJ) e os demais dados, a fim de viabilizar a transferência eletrônica da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 14:53:06.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
18/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706618-86.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO QS 517 CONJUNTO A LOTE 01 SAMAMBAIA DF EXECUTADO: ADERSON DOUGLAS FONSECA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de extinção do feito pelo pagamento, intimem-se as partes para esclarecer se a quantia bloqueada em id n. 168292271 deve ser liberada em favor da parte executada, tendo em vista que o débito foi pago mediante depósito extrajudicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Apresentado o pedido de expedição de alvará, defiro a expedição, ficando facultada a expedição de ofício de transferência.
Liberada a quantia bloqueada, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de extinção pelo pagamento (id n. 179121368).
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
17/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:15
Indeferido o pedido de CONDOMINIO QS 517 CONJUNTO A LOTE 01 SAMAMBAIA DF - CNPJ: 32.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
08/01/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/11/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ADERSON DOUGLAS FONSECA ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706618-86.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO QS 517 CONJUNTO A LOTE 01 SAMAMBAIA DF EXECUTADO: ADERSON DOUGLAS FONSECA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo determinado de ID 168292271, deixando a parte RÉ de apresentar IMPUGNAÇÃO, do que me consta.
A parte autora indicou a penhora do IMÓVEL DE MATRÍCULA 1104368, QS 517, CONJUNTO A, LOTE 01, APT 507, SAMAMBAIA SUL/DFQS 517, CONJUNTO A, LOTE 01, APT 507, SAMAMBAIA SUL/DF.
De ordem do MM.
Juiz, a parte credora para juntar aos autos a certidão de ônus atualizada do referido imóvel.
Após, os autos serão conclusos.
BRASÍLIA-DF, 12 de setembro de 2023 16:35:34.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
14/09/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ADERSON DOUGLAS FONSECA ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706618-86.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO QS 517 CONJUNTO A LOTE 01 SAMAMBAIA DF EXECUTADO: ADERSON DOUGLAS FONSECA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 1.493,86, em conta de titularidade da parte executada.
DE ORDEM, (expeça-se mandado/edital) para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, na oportunidade, de ordem, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
10/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706618-86.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO QS 517 CONJUNTO A LOTE 01 SAMAMBAIA DF EXECUTADO: ADERSON DOUGLAS FONSECA ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, devendo decotar valores já recebidos, bem como promover o andamento ao processo, com a indicação de bens penhoráveis, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2023 15:04:34.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
27/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:05
Outras decisões
-
01/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ADERSON DOUGLAS FONSECA ARAUJO em 17/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 22:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:03
Indeferido o pedido de ADERSON DOUGLAS FONSECA ARAUJO - CPF: *74.***.*18-68 (EXECUTADO)
-
16/09/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 19:45
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/05/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ADERSON DOUGLAS FONSECA ARAUJO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO QS 517 CONJUNTO A LOTE 01 SAMAMBAIA DF em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO QS 517 CONJUNTO A LOTE 01 SAMAMBAIA DF em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 15:07
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/10/2021 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2021 12:30
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
20/10/2021 18:26
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 18:24
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
20/10/2021 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/10/2021 16:56
Recebidos os autos
-
20/10/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/10/2021 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2021 15:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
23/09/2021 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2021 17:53
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
10/09/2021 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2021 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/09/2021 02:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/08/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 19:00
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
12/07/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2021 21:12
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
06/07/2021 15:22
Recebidos os autos
-
06/07/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/06/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 22:44
Recebidos os autos
-
25/05/2021 22:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/05/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/05/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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