TJDFT - 0714868-82.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:12
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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15/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:39
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/03/2025 18:02
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714868-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA MOURA PEREIRA MENINO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 5 de fevereiro de 2025 22:25:37.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
05/02/2025 22:25
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:56
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:28
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA PEREIRA MENINO em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
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18/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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07/11/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 19:38
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
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02/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA PEREIRA MENINO em 24/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714868-82.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA MOURA PEREIRA MENINO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 1 de outubro de 2024 12:58:43.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
01/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 19:26
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/09/2024 17:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/09/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:27
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/06/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA PEREIRA MENINO em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:03
Recebidos os autos
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29/05/2024 10:03
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 23:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/05/2024 20:26
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 22:44
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:53
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:53
Outras decisões
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26/02/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2024 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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