TJDFT - 0703147-54.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:40
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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02/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
30/05/2025 13:03
Recebidos os autos
-
26/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/12/2024 16:45
Juntada de Certidão
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23/12/2024 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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05/11/2024 20:03
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:03
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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25/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/10/2024 13:08
Recebidos os autos
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11/10/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:20
Outras decisões
-
26/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703147-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA ROSA MODESTO DE OLIVEIRA REU: BANCO J.
SAFRA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA, regularmente intimada para apresentar RÉPLICA, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2024 14:59:37.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
17/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOANA ROSA MODESTO DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703147-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 207524878, protocolizada ( x ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( x ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
15/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:02
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/07/2024 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703147-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA ROSA MODESTO DE OLIVEIRA REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO Intime-se a autora para emendar a inicial e adequar o pedido principal de devolução dos valores de acordo com o excesso calculado na planilha de ID 199683172.
A emenda deve ser apresentada em nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
25/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703147-54.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA ROSA MODESTO DE OLIVEIRA REU: BANCO J.
SAFRA S.A DECISÃO Intime-se a parte autora a EMENDAR a petição inicial, para cumprir integralmente as de ID193162882: 1 - Juntar algum documento em seu nome, que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela NEOENERGIA, CAESB e/ou estabelecimento educacional, porquanto as regras que disciplinam a competência, mesmo territorial, têm uma razão de ordem constitucional: permitir o mais amplo e irrestrito acesso ao Poder Judiciário, a fim de que a prestação jurisdicional, a ser conferida pelo Juiz natural, se torne sempre mais célere, arguta, e próxima da realidade vivida pelos cidadãos.
Assim, não pode a parte, sem qualquer critério, escolher aleatoriamente o foro para processar e julgar as questões de seus interesses.
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 3 meses; Advirto, ademais, que juntada de boletos de compras pela internet, contas bancárias digitais e contas telefônicas (celular) não serão considerada hábeis para a comprovação do atual endereço residencial; 2 - anexar planilha contábil detalhada do valor das parcelas, que entender ser o correto.
A emenda, com o cumprimento das determinações de ID 193162882, deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 23:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/05/2024 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:55
Recebidos os autos
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15/04/2024 08:54
Outras decisões
-
05/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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