TJDFT - 0733601-04.2021.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733601-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOSEMAR CAETANO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a manifestação do MP de ID 249907058.
Concedo ao beneficiário a prorrogação de prazo, por mais 180 dias, para apresentação do termo de reconhecimento de recuperação da área degradada.
Intimem-se.
Aguarde-se referido prazo. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2025 17:28
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/09/2025 17:28
Outras decisões
-
15/09/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/09/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 09:22
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:22
Outras decisões
-
26/08/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 21:06
Recebidos os autos
-
27/05/2025 21:06
Outras decisões
-
27/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/05/2025 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:27
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2025 17:27
Outras decisões
-
12/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 21:55
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:55
Outras decisões
-
08/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:34
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/10/2024 20:34
Outras decisões
-
24/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0733601-04.2021.8.07.0016 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: JOSEMAR CAETANO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao investigado o prazo de 120 dias, conforme a argumentação do MP, para apresentação de prova do início do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, a contar da publicação desta decisão.
BRASÍLIA-DF 23 de junho de 2024. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:51
Outras decisões
-
03/06/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733601-04.2021.8.07.0016 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOSEMAR CAETANO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro.
Concedo ao investigado o prazo de 120 dias, conforme a argumentação do MP, para apresentação de prova do início do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, a contar da publicação desta decisão. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:36
Outras decisões
-
28/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:54
Outras decisões
-
06/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:17
Outras decisões
-
10/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:43
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 07:38
Recebidos os autos
-
16/12/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 07:38
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
14/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/12/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/09/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/06/2023 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/05/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 17:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/02/2022 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2021 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:07
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:07
Determinado o Arquivamento
-
13/09/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/09/2021 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:27
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2021 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2021 15:12
Recebidos os autos
-
25/08/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:12
Declarada incompetência
-
25/08/2021 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2021 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 11:09
Recebidos os autos
-
28/06/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/06/2021 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 20:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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