TJDFT - 0718671-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
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10/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:44
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718671-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIO DA SILVA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da evidente intempestividade da apelação interposta, não a recebo.
Observo que a sentença foi publicada no Dje no dia 20 de agosto de 2024, e o prazo se encerrou no dia 26 seguinte.
Como o recurso foi apresentado apenas no dia 29 de agosto, não se mostra possível reconhecer a tempestividade.
Com isso, já foi certificado o trânsito em julgado e expedida a guia para cumprimento da pena. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 11:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:13
Outras decisões
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29/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:56
Expedição de Carta.
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28/08/2024 11:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Criminal de Brasília.
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27/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 14:43
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Dispositivo para publicação: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA deduzida na denúncia para CONDENAR o réu FABIO DA SILVA DANTAS, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal.
Pena para publicação: Diante de todo o exposto, condeno o(s) réu(s) FABIO DA SILVA DANTAS à pena definitiva de 3 (três) anos de reclusão, e mais 18 (dezoito) dias-multa. .
Presentes os requisitos do art. 44, I, II e III, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 2 restritiva(s) de direito(s), a serem definidas pelo Juízo das Execuções. -
16/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2024 14:13
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:12
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:42
Outras decisões
-
29/07/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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29/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 15:40, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Ata em 29/07/2024.
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26/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0718671-21.2024.8.07.0001 Réu: REU: FABIO DA SILVA DANTAS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 24 de julho de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; o Promotor de Justiça, Dr.
JOAO ANTONIO SA LIMA; o Dr.
CARLOS ROBERTO DE ARAUJO (OAB/DF 32.700), pela Defesa de FABIO DA SILVA DANTAS.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0718671-21.2024.8.07.0001 movida pelo Ministério Público em desfavor de FABIO DA SILVA DANTAS, como incurso nas penas do art. 311, §2º, III, do Código Penal.
ABERTA A AUDIÊNCIA, foi inquirida a testemunha PMDF MARCOS DE OLIVEIRA BEZZERRA.
As partes manifestaram desistência da oitiva da testemunha PMDF LUCAS GONÇALVES CARDOSO.
A Defesa manifestou desistência da oitiva das testemunhas MARIA CRUZ DE OLIVEIRA, MÁRCIO DE SOUZA MARINHO e OSMAR CRUZ DE OLIVEIRA.
Pelo MM.
Juiz foram homologados os pedidos de desistência de oitiva das testemunhas.
Ao final, foi interrogado o denunciado FABIO DA SILVA DANTAS, devidamente qualificado, cientificado do inteiro teor da acusação, e informado do direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O acusado optou por responder as perguntas formuladas.
Depoimento e interrogatório gravados em audiovisual no TEAMS.
As partes nada requereram na fase do art. 402 do CPP.
Ministério Público e Defesa apresentaram alegações finais orais, gravadas em audiovisual no TEAMS.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Juntem-se os vídeos por certidão.
Após, tornem os autos conclusos”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, Marcus Antônio Santos, digitei. -
24/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 14:58
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 18:15
Juntada de Certidão
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10/06/2024 16:23
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 14:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 15:40, 5ª Vara Criminal de Brasília.
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06/06/2024 22:04
Recebidos os autos
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06/06/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2024 22:04
Outras decisões
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06/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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06/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718671-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL FLAGRANTEADO: FABIO DA SILVA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos e a peça inaugural, vislumbro os requisitos necessários para dar início à persecução penal em juízo.
A denúncia está em conformidade com o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, e não se verificam presentes as hipóteses de rejeição, previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
Assim, RECEBO a DENÚNCIA ofertada em face de FABIO DA SILVA DANTAS, qualificado(a)(s) na denúncia.
Submete-se o presente feito ao procedimento ORDINÁRIO, nos termos do art. 394, § 1º, I, do CPP.
FAP juntada no ID 197723875.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), para que apresente(m) resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação.
Por ocasião da diligência, o Oficial de Justiça deverá questionar o réu se pretende defender-se mediante advogado ou por assistência judiciária gratuita.
Caso o réu não resida no DF ou em cidade não considerada contígua, autorizo a expedição de carta precatória para a citação da parte ré, nos termos acima.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a), citado(a), não não apresentar defesa pelo advogado já constituído, fica nomeado, desde já, o Núcleo de Práticas Jurídicas da UDF para patrocinar a sua defesa. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 13:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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28/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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28/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
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22/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
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16/05/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
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16/05/2024 12:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/05/2024 12:16
Expedição de Alvará de Soltura .
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15/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 13:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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15/05/2024 13:51
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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15/05/2024 13:51
Homologada a Prisão em Flagrante
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15/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2024 09:04
Juntada de gravação de audiência
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15/05/2024 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 17:31
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 12:04
Juntada de laudo
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14/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2024 09:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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13/05/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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