TJDFT - 0717439-87.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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01/07/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/07/2024 09:43
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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29/06/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA CHAVES em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717439-87.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A EXECUTADO: FLAVIA DA SILVA CHAVES SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, na qual o exequente foi intimado a emendar a inicial, mas deixou transcorrer o prazo.
Nesse sentido, o parágrafo único do art. 321 do CPC estabelece que o demandante, quando instado a emendar ou completar a inicial, deverá fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
Todavia, não cumprida a diligência, o mencionado dispositivo autoriza o indeferimento da petição inicial pelo juiz.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 771 e 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 20:42
Recebidos os autos
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28/05/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:42
Indeferida a petição inicial
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28/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 22:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/03/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:41
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 08:52
Recebidos os autos
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16/03/2024 08:52
Declarada incompetência
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15/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 07:59
Recebidos os autos
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20/02/2024 07:58
Outras decisões
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19/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de FLAVIA DA SILVA CHAVES em 07/02/2024 23:59.
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19/01/2024 09:41
Recebidos os autos
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19/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/01/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 15:25
Recebidos os autos
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04/12/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 21:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/10/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:33
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:33
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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