TJDFT - 0745192-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:05
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
26/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DOS SANTOS LOPES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA LOPES em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 12/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 16:43
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
09/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA LOPES em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DOS SANTOS LOPES em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 03/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a ré a pagar à parte autora o valor de R$4.156,12, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente desde o respectivo desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406 do Código Civil.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
18/09/2024 13:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745192-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VITOR SILVA LOPES, ISABELA SILVA DOS SANTOS LOPES REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 19:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2024 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 19:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de ISABELA SILVA DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de JOAO VITOR SILVA LOPES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:59
Recebidos os autos
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0745192-55.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VITOR SILVA LOPES, ISABELA SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio (o acostado aos autos data de fevereiro de 2023), imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a emenda, estando os documentos juntados em consonância com a qualificação contida na inicial, cite-se e intime-se, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 29 de maio de 2024, às 10:10:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/05/2024 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 17:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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