TJDFT - 0717903-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:37
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
07/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 22:08
Recebidos os autos
-
02/07/2025 22:08
Homologada a Transação
-
02/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/07/2025 12:42
Juntada de Petição de acordo
-
27/06/2025 00:43
Recebidos os autos
-
27/06/2025 00:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/06/2025 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2025 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
23/05/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717903-95.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARUCIA CARVALHO MONTENEGRO REQUERIDO: CLAUDIO EMANUEL MACHADO LAGE DE MELO DESPACHO Após juntada do laudo pericial (ID 230295310) as partes se manifestaram (ID 233345909 e 233624818).
Vieram aos autos os esclarecimentos do perito (ID 235311863).
Dê-se ciência às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias Decorrido o prazo, anote-se conclusão para julgamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/05/2025 21:50
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:53
Juntada de Petição de laudo
-
18/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 03:51
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717903-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARUCIA CARVALHO MONTENEGRO REQUERIDO: CLAUDIO EMANUEL MACHADO LAGE DE MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, em cumprimento à decisão de id 212528579 e tendo em vista a concordância da parte ré de id 220753583, fica referida parte intimada para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 19:03:07.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
13/12/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARUCIA CARVALHO MONTENEGRO em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717903-95.2024.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARUCIA CARVALHO MONTENEGRO REQUERIDO: CLAUDIO EMANUEL MACHADO LAGE DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente automobilístico ajuizada por MARUCIA CARVALHO MONTENEGRO em desfavor de CLAUDIO EMANUEL MACHADO LAGE DE MELO.
Em sede de especificação de provas (ID 210200679), a autora pugnou pela realização de perícia técnica a fim de verificar os fatos do acidente, mais especificamente, o que o ocasionou, bem como a realização de audiência de instrução para oitiva da testemunha ADRIANO FERNANDES PELEGRINI, professor de educação física que presenciou o acidente.
Requereu, ainda, a apreciação de pedido de perícia contábil solicitado no ID 206808656.
O réu, por sua vez, pugnou pela realização de perícia médica com o intuito de apurar as condições de saúde da autora, a fim de esclarecer eventuais problemas de saúde preexistentes que possam ter comprometido sua capacidade de atenção e reação no momento do ocorrido, bem como verificar a existência e extensão das sequelas decorrentes do acidente (ID 210876747). É o relatório.
DECIDO.
Defiro a prova pericial requerida pelo réu e nomeio perito do Juízo o Médico Clínico, Dr.
GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, telefones (61) 99365-0849.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de quinze dias.
Após, o perito nomeado deverá ser intimado a apresentar proposta de honorários.
Apresentada a proposta, as partes serão intimadas para manifestação e, concordando com os honorários, o réu deverá efetuar o depósito judicial do valor arbitrado, no prazo de cinco dias após a intimação.
As partes serão, ainda, cientificadas acerca da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
Caso haja necessidade, o i.
Perito poderá solicitar a este Juízo que oficie à instituição hospitalar para exibição de prontuários médicos e outros documentos necessários.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
No tocante aos requerimentos formulados pela autora, não vislumbro, por ora, a necessidade de produção de outras provas, pois a responsabilidade pode ser determinada com a análise das demais provas carreadas nos autos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
30/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:29
Deferido o pedido de CLAUDIO EMANUEL MACHADO LAGE DE MELO - CPF: *03.***.*59-34 (REQUERIDO).
-
13/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/09/2024 14:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717903-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARUCIA CARVALHO MONTENEGRO REQUERIDO: CLAUDIO EMANUEL MACHADO LAGE DE MELO CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da(s) parte(s) ré(s).
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 10:01:08.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
16/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de MARUCIA CARVALHO MONTENEGRO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717903-95.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARUCIA CARVALHO MONTENEGRO REQUERIDO: CLAUDIO EMANUEL MACHADO LAGE DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:39
Outras decisões
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08/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/05/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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