TJDFT - 0741205-11.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 12:46
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:21
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DIEGO ARTHUR FERNANDES VENDRUSCOLO em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS.
REJULGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo autor com a intenção de modificar o acórdão sob a alegação de que a decisão foi omissa e contraditória, por não aplicar de forma conjunta a Convenção de Montreal e o Código de Defesa do Consumidor, por não considerar as especificidades do caso para arbitramento dos danos morais e por desconsiderar que as despesas efetivamente realizadas ultrapassam o limite indenizatório previsto na Convenção de Montreal. 2.
Recurso próprio e tempestivo.
Contrarrazões ao Id 67575113. 3.
Os embargos de declaração buscam sanar vícios, como obscuridade, contradição ou omissão, que podem acometer a decisão judicial.
No caso dos autos, não se configuram os vícios alegados, pretendendo a parte, na realidade, rejulgamento da matéria já apreciada no acórdão. 4.
As Convenções internacionais de Varsóvia e de Montreal prevalecem sobre o CDC para efeito de limitação da responsabilidade material das empresas de transporte aéreo em caso de falhas na prestação de serviço de voos internacionais, conforme entendimento sedimentado pelo STF no tema 210 da repercussão geral.
Dessa forma, não há que se falar em aplicação do Código de Defesa do Consumidor para complementação da indenização, ainda que efetivamente demonstrados os gastos realizados. 5.
Ademais, a decisão fundamentou de forma clara e adequada a manutenção do valor de indenização por danos morais arbitrados pelo juízo a quo, considerando as especificidades do caso, não havendo que se falar em contradição. 6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 7.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
10/02/2025 12:03
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/01/2025 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:28
Juntada de intimação de pauta
-
22/01/2025 11:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
09/01/2025 07:14
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
07/01/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
03/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 07:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
12/12/2024 19:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
12/12/2024 18:36
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/12/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:34
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:15
Conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e provido em parte
-
29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
29/10/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
29/10/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731139-61.2017.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Alexandre Davi Campos Viana
Advogado: Renad Langamer Cardozo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2017 17:34
Processo nº 0718864-36.2024.8.07.0001
Sbs Imoveis Gestao Imobiliaria Eireli - ...
Marcelo Henry Soares Monteiro
Advogado: Omar Hussein Mohamad Netto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2024 17:06
Processo nº 0725279-51.2023.8.07.0007
Gol Linhas Aereas S.A.
Joao Fillipe Silva Dias Porto
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 07:53
Processo nº 0725279-51.2023.8.07.0007
Joao Fillipe Silva Dias Porto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 00:28
Processo nº 0704882-86.2023.8.07.0001
Luiz Antonio Poti Araujo Lima
Rafael Alfinito Ferreira
Advogado: Flavio Pereira Cortes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 16:57