TJDFT - 0731139-61.2017.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 08:19
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2024 06:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 06:59
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/07/2024 08:07
Outras decisões
-
29/07/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE DAVI CAMPOS VIANA em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731139-61.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: A.V.
COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA LTDA - EPP, ALEXANDRE DAVI CAMPOS VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que foi possível bloquear o valor total de R$ 800,07 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), através da consulta ao SISBAJUD, de um débito de R$ 577.238,07.
Origem dos valores: A.
V.
COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA LTDA: R$ 0,00; ALEXANDRE DAVI CAMPOS BRAULIO VIANA: R$ 800,07.
Certifico ainda que os valores bloqueados foram transferidos para uma conta judicial vinculada aos autos.
Intime(m)-se o(s) EXECUTADO(S), por intermédio do(a)(s) patrono(a)(s) constituído(a)(s), através de publicação no DJe (artigo 841, §1º, do CPC), para se manifestar acerca do bloqueio/penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada, façam os autos conclusos para que seja avaliada a possibilidade de o valor bloqueado ser convertido em penhora. -
16/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731139-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: A.V.
COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA LTDA - EPP, ALEXANDRE DAVI CAMPOS VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo requerida ao id. 197744001.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, prossiga-se nos termos da Decisão de id. 195306457.
Infrutífera a diligência, retornem os autos ao arquivo. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
26/05/2024 11:52
Recebidos os autos
-
26/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 11:52
Outras decisões
-
24/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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22/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/05/2024 18:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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30/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:23
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/04/2023 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 10:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2022 09:50
Recebidos os autos
-
14/03/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE DAVI CAMPOS VIANA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de A.V. COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA LTDA - EPP em 11/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
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03/03/2022 11:31
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/02/2022 17:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/02/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 12:46
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/02/2022 23:59:59.
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25/02/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/02/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:08
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE DAVI CAMPOS VIANA em 16/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de A.V. COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA LTDA - EPP em 16/02/2022 23:59:59.
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16/02/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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16/02/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 15/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:06
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:13
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2022 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:07
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/01/2022 23:59:59.
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07/01/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 13:13
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/12/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:52
Recebidos os autos
-
10/12/2021 12:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2021 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/12/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE DAVI CAMPOS VIANA em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de A.V. COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA LTDA - EPP em 02/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 17:00
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 08:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2021 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/11/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE DAVI CAMPOS VIANA em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de A.V. COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA LTDA - EPP em 04/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 19:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2021 15:35
Recebidos os autos
-
05/10/2021 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/10/2021 14:01
Processo Desarquivado
-
05/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 09:52
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 09:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 04:48
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 23:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 23:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 23:51
Recebidos os autos
-
08/04/2019 16:09
Remetidos os Autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
29/03/2019 13:31
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
29/03/2019 13:00
Transitado em Julgado em 28/03/2019
-
29/03/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 10:16
Decorrido prazo de A.V. COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA LTDA - EPP em 28/03/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 10:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE DAVI CAMPOS VIANA em 28/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 12:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 04:58
Publicado Sentença em 07/03/2019.
-
02/03/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 14:47
Recebidos os autos
-
28/02/2019 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2019 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/02/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 18:03
Decorrido prazo de A.V. COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA LTDA - EPP em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 18:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE DAVI CAMPOS VIANA em 18/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 03:55
Publicado Despacho em 11/02/2019.
-
09/02/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 08:35
Recebidos os autos
-
07/02/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/02/2019 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2019 02:56
Publicado Sentença em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 17:33
Recebidos os autos
-
01/02/2019 17:33
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/01/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 09:21
Publicado Despacho em 23/01/2019.
-
23/01/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 14:49
Recebidos os autos
-
21/01/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
21/01/2019 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 18:45
Recebidos os autos
-
14/12/2018 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/12/2018 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
27/11/2018 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 12:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE DAVI CAMPOS VIANA em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 09:45
Recebidos os autos
-
27/11/2018 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/11/2018 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2018 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2018 13:55
Expedição de Mandado.
-
13/09/2018 13:55
Juntada de mandado
-
13/09/2018 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 21:25
Recebidos os autos
-
05/09/2018 21:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/09/2018 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2018 13:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2018 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2018 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/08/2018 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2018 16:12
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 12:14
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 12:14
Juntada de mandado
-
09/08/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2018 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2018 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 17:09
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2018 16:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2018 12:45
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 12:45
Juntada de mandado
-
11/07/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 14:16
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 14:16
Juntada de mandado
-
18/06/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2018 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 18:08
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 18:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2018 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2018 15:49
Expedição de Mandado.
-
12/04/2018 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 16:28
Recebidos os autos
-
02/04/2018 16:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/04/2018 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/04/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2018 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2018 10:05
Decorrido prazo de A.V. COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA LTDA - EPP em 15/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 14:19
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2018 12:51
Expedição de Mandado.
-
29/01/2018 12:51
Juntada de mandado
-
26/01/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2018 16:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/12/2017 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2017 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2017 14:47
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 14:47
Juntada de mandado
-
24/11/2017 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 18:22
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 18:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2017 13:43
Expedição de Mandado.
-
07/11/2017 13:43
Juntada de mandado
-
07/11/2017 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2017 13:41
Expedição de Mandado.
-
07/11/2017 13:40
Juntada de mandado
-
03/11/2017 14:28
Recebidos os autos
-
03/11/2017 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2017 12:22
Conclusos para decisão para EDUARDO DA ROCHA LEE
-
31/10/2017 18:32
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 24ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/10/2017 18:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 17:34
Remetidos os Autos da(o) 24ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
31/10/2017 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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