TJDFT - 0719965-16.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 06:11
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719965-16.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 13:23:43.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
26/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:21
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 08:10
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719965-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA Considerando a quitação dada pela parte credora na petição de id. 205025744, EXTINGO o cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte devedora.
Considerando que a quantia objeto do comprovante de id. 205024214 foi depositada em conta judicial vinculada ao feito espontaneamente e a título de pagamento, oficie-se ao Banco de Brasília – BRB, independente de preclusão desta decisão, solicitando-lhe que disponibilize em favor do credor WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 10.***.***/0001-35, mediante transferência para a conta corrente de sua titularidade de n.º 98938-7, agência 1591 do Banco Itaú S.A., chave PIX nº 10.***.***/0001-35, a quantia de R$ 16,71, acrescida dos consectários legais.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja o feito baixado da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de estilo.
P.R.I.C.
Brasília-DF, 24 de julho de 2024.
Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito -
24/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:13
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719965-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia objeto do comprovante de id. 201561156 foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela parte devedora SAMEDIL – SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A, a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 201226790, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 10.***.***/0001-35, de R$ 1.671,09 (mil seiscentos e setenta e um reais e nove centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250155166 (id. 202989742), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Itaú (341) de nº 98938-7, agência 1591, chave PIX nº 10.***.***/0001-35, de sua titularidade.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte devedora, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca dos valores reputados faltantes pelo credor no id. 201226790.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
08/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:46
Deferido o pedido de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 10.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 22:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:12
Outras decisões
-
24/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 22:57
Recebidos os autos
-
13/05/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2024 12:45
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/11/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:44
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 09:02
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
02/10/2023 12:37
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
31/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
31/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2023 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 02:44
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
24/08/2023 10:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:59
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
31/07/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2023 12:22
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2022 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/03/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 21/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 16:11
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 09/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:42
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 15:51
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 11:20
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2021 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de P.R IMOBILIARIA EIRELI em 04/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:31
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 08:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 09/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 18:03
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
18/06/2021 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2021 11:12
Recebidos os autos
-
16/06/2021 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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