TJDFT - 0720850-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 15:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis de Mirassol - SP - ID 201119692.
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28/06/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 14:18
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720850-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARAFON REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se nos termos do último parágrafo da Decisão de ID 201119692, considerando que a requerente já promoveu o ajuizamento da demanda no Juízo competente, conforme documento de ID 201902962.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:13
Outras decisões
-
26/06/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, reconhecendo a incompetência deste Juízo, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Mirassol – SP. -
21/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:53
Declarada incompetência
-
19/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de SANDRA MARAFON em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720850-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARAFON REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10 do CPC intimo a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de eventual incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, uma vez que este Egrégio Tribunal de Justiça tem sedimentado o entendimento segundo o qual a instituição financeira requerida possui agências bens estruturadas em todas as unidades da federação, o que permitiria o ajuizamento da demanda no foro do domicílio do autor, ou no foro em que pactuada a operação de crédito.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 11:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:02
Outras decisões
-
25/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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