TJDFT - 0720625-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:34
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:26
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:26
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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05/07/2024 13:26
Determinado o arquivamento
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03/07/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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03/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
28/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720625-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDO: THIAGO OLIVEIRA DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720625-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDO: THIAGO OLIVEIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao permissivo do art. 3º, § 12º, do Decreto-Lei 911/69, este juízo não deve exercer juízo de valor sobre a decisão já proferida pelo juízo competente da Ação de Busca e Apreensão, mas tão somente conceder um “exequatur”, ou seja, um cumpra-se.
Após a apreensão do veículo, deverá ser extraída cópia do presente incidente e a remessa para o juízo da 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA (processo nº 5386845-23.2022.8.09.0051).
Por não se tratar de uma ação autônoma, mas sim um mero incidente processual, após o efetivo cumprimento e remessa da cópia ao juízo competente, o feito deverá ser arquivado, com baixa na distribuição.
Não há necessidade de prolação de sentença, porquanto, reforça-se, trata-se de um mero incidente criado pela norma acima aludida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, conforme requerido na inicial do veículo MARCA: HONDA, TIPO: AUTOMOVEL, MODELO: FIT LX FLEX, CHASSI: 93HGE6850EZ125464, COR: CINZA, ANO: 2014, PLACA: OVR5409, RENAVAM: *09.***.*75-84, devendo a diligência ser realizada no endereço declinado na inicial.
Cumpra-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:31
Outras decisões
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28/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:38
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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