TJDFT - 0703251-34.2024.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:19
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAQUEL LEITE DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
O exame dos autos revela que a curadora tem administrado o patrimônio do curatelado com lisura e seriedade.
Registre-se que restou comprovado que os recursos do curatelado são utilizados em benefício dele.
Ademais, como bem destacou o MPDFT, as despesas que a Contadoria considerou como não comprovadas satisfatoriamente correspondem a um pequeno percentual da renda do curatelado auferida no período de tempo objeto desta prestação de contas.
Diante do exposto, acompanho o entendimento do Ministério Público, e HOMOLOGO esta prestação de contas, referente ao período de JULHO/2022 a DEZEMBRO/2023.
Resolvo o mérito da demanda (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Custas pela requerente.
Todavia, fica suspensa sua exigibilidade uma vez que lhe foram concedidos os benefícios da gratuidade de justiça.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
30/09/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 11:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:11
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. -
04/09/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/09/2024 08:27
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:27
Outras decisões
-
26/08/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/08/2024 01:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0703251-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a autora intimada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 205458175), no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 15:13:00. -
26/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 08:51
Recebidos os autos
-
26/07/2024 08:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Retornem-se os autos à Contadoria Judicial para elaborar a planilha de conferência das constas prestadas considerando os documentos que foram anexados aos autos pela autora.
Após, dê-se vista à autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.
De tudo feito, ouça-se o MPDFT. -
23/07/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:36
Outras decisões
-
17/07/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
EM ÚLTIMA OPORTUNIDADE, intime-se a autora para apresentar os comprovantes de despesas dos itens com descrições genéricas, bem como se atente quanto à eventual duplicidade nos lançamentos dos valores das faturas do cartão de crédito como asseverado pela Contadoria Judicial no ID 201167177.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaborar a planilha de conferência das contas prestadas.
Em seguida, dê-se vista à autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.
De tudo feito, ouça-se o MDPFT. -
24/06/2024 09:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:42
Outras decisões
-
21/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
19/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:28
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/06/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:37
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0703251-34.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a autora intimada para se manifestar acerca do pronunciamento da Contadoria Judicial (ID 198418845), no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:23:37. -
29/05/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
15/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:36
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/05/2024 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/04/2024 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:41
Declarada incompetência
-
01/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
01/04/2024 16:23
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/03/2024 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739178-37.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Maycon Barros de Araujo
Advogado: Patric Dionatas de Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 22:49
Processo nº 0719644-73.2024.8.07.0001
Beatriz Vilarindo de Melo
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Valeria Andrade de Santana Ramos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 17:07
Processo nº 0719644-73.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Beatriz Vilarindo de Melo
Advogado: Valeria Andrade de Santana Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2024 03:22
Processo nº 0713363-25.2020.8.07.0007
Frumar Frutos do Mar LTDA
North Pacific Comercio de Pescados e Tra...
Advogado: Priscilla Van Der Broocke de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2020 16:06
Processo nº 0003169-48.2008.8.07.0000
Distrito Federal
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2020 13:12