TJDFT - 0711079-33.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711079-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILLA ARRUDA DA SILVA REU: TOP 7 MIDIA EIRELI, FG MUSIC LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
15/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:10
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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03/01/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/01/2024 16:03
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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25/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 19:18
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:18
Extinto o processo por desistência
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17/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/10/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
grat Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711079-33.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILLA ARRUDA DA SILVA REU: TOP 7 MIDIA EIRELI, FG MUSIC LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o contracheque do mês de julho deste ano, disponibilizado em id n. 168009609, a autora é analista e aufere rendimentos brutos equivalentes a R$ 4.774,13 e não há qualquer demonstração da hipossuficiência alegada.
Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita e assinalo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que recolha as custas.
Recolhidas as custas, recebo a inicial.
Cite-se, conforme item 1 da decisão de id n. 166689274.
Documento datado e assinado eletronicamente. 3 -
22/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:20
Gratuidade da justiça não concedida a CAMILLA ARRUDA DA SILVA - CPF: *10.***.*91-05 (AUTOR).
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23/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegada, por meio da apresentação de documentos idôneos.
Alternativamente, a autora pode recolher as custas iniciais e custear as módicas custas deste Tribunal, considerando que aufere renda mensal acima da média.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
27/07/2023 14:55
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:55
Outras decisões
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25/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/07/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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