TJDFT - 0702023-10.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 14:13
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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08/01/2024 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 21:00
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:46
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:46
Extinto o processo por desistência
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30/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:20
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 20:02
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 19:58
Juntada de consulta renajud
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702023-10.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE DA COSTA FERREIRA DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto Lei 911/69, cuja parte autora foi instada a se manifestar sobre seu interesse no bem - ora localizado, tendo em vista a informação contida no ofício de ID 167721050 de que o veículo encontra-se recolhido no pátio do Detran-DF.
Regularmente intimada, a parte nada requereu acerca do bem, deixando o prazo fluir sem manifestação.
Pois bem, diante da inércia da parte, baixe-se a restrição Renajud que incide sobre o veículo e oficie-se ao Detran para autorização da inclusão do bem em hasta.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora a promover o regular andamento do feito, podendo requerer a conversão do feito em ação de execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, sob pena de extinção do feito.
Samambaia, 12 de setembro de 2023 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
12/09/2023 23:28
Recebidos os autos
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12/09/2023 23:28
em cooperação judiciária
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11/09/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702023-10.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE DA COSTA FERREIRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, ao banco autor para ciência e manifestação acerca do ofício de ID 167721050 - Ofício (Detran Apreensão do Veículo).
Deverá a parte autora informar acerca do seu interesse na busca e apreensão do bem no pátio do Detran, ficando desde já advertida que para retirada do bem, deverá promover o recolhimento das taxas e despesas administrativas perante o Detran-DF, além de fornecer os meios necessários para eventual remoção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2023 21:41:59.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
04/08/2023 21:44
Juntada de Certidão
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04/08/2023 21:41
Juntada de Ofício
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26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702023-10.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: JOSE DA COSTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de substituição do polo ativo, considerando a cessão de direito do autor juntada aos autos.
DEFIRO a substituição do polo ativo para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NP.
Após, intime-se o autor para indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto 6 -
20/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 23:16
Recebidos os autos
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15/07/2023 23:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 23:16
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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15/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/03/2023 09:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/02/2023 23:59.
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23/01/2023 18:19
Recebidos os autos
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23/01/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 18:19
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
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09/01/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 19:15
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 20:23
Juntada de Certidão
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08/08/2022 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
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15/02/2022 16:03
Recebidos os autos
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15/02/2022 16:03
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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