TJDFT - 0701749-02.2020.8.07.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:58
Arquivado Provisoramente
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26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de VALTEIR PEREIRA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:45
Outras decisões
-
29/07/2025 16:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
12/05/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:20
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:43
Juntada de Certidão
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DE MELO em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 14:26
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
23/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:36
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701749-02.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALTEIR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE EVANDRO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para melhor análise do pedido de penhora no rosto dos autos, traga o exequente documentação hábil a comprovar que o executado é um dos herdeiros de Manoel Azevedo Barros nos autos do inventário do processo de inventário nº. 0200240-32.2024.8.06.0095 em trâmite perante a MMª Vara Única cível do Foro de IPU Ceará.
Esclareça se já houve partilha, nesse caso deve juntar a decisão com o trânsito em julgado.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e retorno dos autos ao arquivo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
17/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:11
Deferido o pedido de VALTEIR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *30.***.*71-68 (EXEQUENTE).
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17/12/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/12/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:22
Outras decisões
-
03/12/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/12/2024 13:23
Processo Desarquivado
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03/12/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:04
Arquivado Provisoramente
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22/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
14/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/11/2024 14:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701749-02.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALTEIR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE EVANDRO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé a parte executada anexou a impugnação à penhora/cumprimento de sentença tempestiva de ID 207488864.
Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 13:10:41.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
12/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
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11/09/2024 21:05
Juntada de Petição de impugnação
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02/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DE MELO em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701749-02.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALTEIR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE EVANDRO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para o levantamento da quantia penhora necessária a preclusão.
Aguarde-se o decurso do prazo do EDITAL, após vistas à curadoria especial (ID 199417363).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
08/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:31
Outras decisões
-
05/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701749-02.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALTEIR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE EVANDRO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD e INFOJUD, sendo infrutíferas as pesquisas.
Certifico, ainda, a indisponibilidade de acesso ao sistema SNIPER.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 19:00:39.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
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17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 04:13
Publicado Edital em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:04
Outras decisões
-
07/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/05/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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17/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/05/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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14/05/2024 12:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701749-02.2020.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALTEIR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE EVANDRO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecido pelo executado EXECUTADO: JOSE EVANDRO DE MELO, pela Curadoria Especial por negativa geral.
O executado, citado/intimado por edital, não adimpliu a obrigação.
Intimado por edital e transcorrido prazo, a curadoria de ausentes foi intimada e apresentou impugnação por negativa geral.
A teor do disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC o Curador Especial não tem o ônus da impugnação específica.
Além disso, os embargos por negativa geral tornam controvertidas somente as questões fáticas.
Ademais, não foi impugnado nenhum requisito formal.
O cumprimento de sentença/execução está amparado em título executivo judicial.
Não houve a demonstração do pagamento da dívida ou de outra causa extintiva, modificativa ou suspensiva do direito da parte credora, tampouco foi verificado qualquer excesso.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Preclusão dessa decisão, intime-se o credor para trazer nova planilha de débitos com a incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Com a planilha, proceda-se à pesquisa de bens.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
22/03/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DE MELO em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 05:35
Publicado Edital em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0701749-02.2020.8.07.0014 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUEL SOARES GOMES VICENTE (CPF: *17.***.*03-01); VALTEIR PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *30.***.*71-68); FERNANDA KAROLINE SOUZA DE FREITAS (CPF: *51.***.*50-90); EXECUTADO: JOSE EVANDRO DE MELO (CPF: *39.***.*96-53); OBJETO: Intimação de JOSE EVANDRO DE MELO (CPF: *39.***.*96-53); A Dra.
CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito do 2ª Vara Cível de Sobradinho, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) JOSE EVANDRO DE MELO (CPF: *39.***.*96-53); , por estar em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 18.514,96 (dezoito mil e quinhentos e quatorze reais e noventa e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação, considerando o prazo de 20 dias do Edital.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Sobradinho - DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 17:32:38.
Eu, Servidor Geral, o subscrevo.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
15/01/2024 17:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:55
Outras decisões
-
11/12/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/12/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 11:59
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de VALTEIR PEREIRA DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:52
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:04
Outras decisões
-
12/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 08:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701749-02.2020.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VALTEIR PEREIRA DOS SANTOS REU: JOSE EVANDRO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover acerca da citação por edital.
No caso, pendente análise o pedido de nulidade de citação.
Diante do resultado da diligência de id 167313484, vistas à DP pelo prazo de 10 dias, já em dobro.
Após, conclusos para análise dos embargos à monitória.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
07/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:26
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:26
Outras decisões
-
01/09/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:55
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701749-02.2020.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VALTEIR PEREIRA DOS SANTOS REU: JOSE EVANDRO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido de penhora de bens, ante a ausência de citação da ré e falta de título executivo.
Com efeito, fica o autor intimado para, no prazo de 15 dias, indicar endereço de citação da ré, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
07/08/2023 20:52
Recebidos os autos
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07/08/2023 20:52
Outras decisões
-
02/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/08/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701749-02.2020.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: VALTEIR PEREIRA DOS SANTOS REU: JOSE EVANDRO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Defensoria Pública, atuando na qualidade de curadora especial, apresentou embargos monitórios no qual suscita preliminar de nulidade de citação sob o argumento de que não houve diligência no endereço apontado na inicial.
Deferida a citação por edital, verifico o esgotamento das diligências nos endereços apontados pelo autor ao longo de toda a marcha processual e sobretudo nos sistemas disponíveis ao juízo.
Contudo, conforme ressaltou a defesa do réu não houve diligência no endereço no qual foi instalado os móveis ao que tudo indicar se tratar de endereço residencial do réu.
Assim sendo, visando evitar futura alegação de nulidade, EXPEÇA-SE mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça no seguinte endereço: Colônia Agrícola Águas Claras, Chácara 15-A, Lote 02-b, Condomínio Manaca, Guará/DF.
Vale ressaltar que a validade da citação editalícia será analisada após o resultado da diligência supra.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
25/07/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:44
Outras decisões
-
18/07/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:01
Outras decisões
-
02/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/06/2023 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de VALTEIR PEREIRA DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 20:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 20:51
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:51
Declarada incompetência
-
15/12/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 22:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VALTEIR PEREIRA DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 19:37
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 19:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 00:13
Recebidos os autos
-
20/04/2022 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/04/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 17:15
Juntada de aditamento
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de VALTEIR PEREIRA DOS SANTOS em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:06
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 15:14
Recebidos os autos
-
24/01/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/01/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
15/12/2021 17:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/10/2021 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 09:28
Recebidos os autos
-
27/09/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/09/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO DE MELO em 13/09/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Edital em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
18/07/2021 01:42
Expedição de Edital.
-
13/07/2021 15:18
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/07/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 19:10
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 19:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 16:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 16:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
16/03/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 19:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 15:57
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 15:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 16:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/08/2020 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 21:45
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 21:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 21:44
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:38
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2020 17:17
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 20:31
Recebidos os autos
-
04/06/2020 20:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de VALTEIR PEREIRA DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
14/04/2020 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2020 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 20:21
Recebidos os autos
-
26/03/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/03/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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