TJDFT - 0715098-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 17:46
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de HOFFMAN XAVIER GOUVEIA MONTEIRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 20:08
Juntada de Certidão
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30/01/2025 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2025 18:54
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715098-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HOFFMAN XAVIER GOUVEIA MONTEIRO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. - 
                                            
13/01/2025 17:35
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/01/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
27/12/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/12/2024 07:59
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
04/09/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
04/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
03/09/2024 16:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/09/2024 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
03/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
27/08/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
26/08/2024 19:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/08/2024 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2024 19:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
14/08/2024 21:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
 - 
                                            
31/07/2024 17:46
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 20:38
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 03:31
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715098-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HOFFMAN XAVIER GOUVEIA MONTEIRO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado - 
                                            
28/05/2024 23:29
Recebidos os autos
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28/05/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
06/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
06/05/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
26/02/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2024 13:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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